DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.164, de 01 de dezembro de 2025, e suas alterações posteriores, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba/CE.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar o Sr . JOSÉ WALMON ARAÚJO DE FREITAS, do cargo de COORDENADOR DO PROJETO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 9 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 14AB9E45
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 197, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) servidor(a); e
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009.
Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professor do Ensino Fundamental Classe II – Ref. 6, ao cargo de Professor do Ensino Fundamental Classe IlI – Ref. 11 , ao seguinte servidor: LUIZ CEZAR MOTA MATOS , Matrícula 0919826 ;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A47093E9
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÂ EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2026.01.22.01 - SEGOSC
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.01.14.01
OBJETO: Aquisição de uma motocicleta para realização de atividades do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Irauçuba - CE. Contratado: ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA, com o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referente ao Contrato de nº 2026.01.22.01 - SEGOSC. Data de Assinatura do Contrato: 22 de janeiro de 2026. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2026, a
partir de sua assinatura. Contratante: Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã. Assina pela Contratante: Francisco das Chagas Alves Filho. Dotação Orçamentária: 2901 15 452 0016 1.113, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500000000). Elemento/Subelemento de Despesas, nº 4.4.90.52.00/4.4.90.52.52. Irauçuba/CE, 22 de janeiro de 2026 –
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO –
Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8D9C2B08
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.02.12.001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS REALIZADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 17, inciso XV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso XI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores públicos, a seguir relacionados, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
• MA AN CEL O E MO ZES S L A, Servidor Público Municipal ocupante de cargo efetivo de Agente Rural, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente;
• CE Z NA E E A A S L A, Servidor Público Municipal ocupante de cargo comissionado de Coordenador da Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente;
• JES S PE E A ALCÃO, Servidor Público Municipal ocupante de cargo comissionado de Chefe da Seção de Pesca Artesanal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os membros da Comissão, referidos no caput deste artigo, não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem ou pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 2º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as organizações da Sociedade Civil;
II. Realizar visitas in loco às entidades e emitir relatórios de avaliação do cumprimento dos planos de trabalho;
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