DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº. 1202003/2026-GP JARDIM/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO anecessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA :
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO , em todas as repartições Públicas Municipais, os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médicohospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública.
Art. 2º. Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 12 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 80F9E3C0
GABINETE DECRETO Nº. 1202004/2026-GP JARDIM-CE, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Fernando Coutinho , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de nomear o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução nº 004/2025 do CMDCA que determina a implantação do Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Jardim/CE;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2025, deliberou pela criação do Comitê de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Jardim;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a rede intersetorial e prevenir a revitimização.
CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.431 de 2017, notadamente, no inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo indicados para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Jardim, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, bem como definir fluxos de atendimento e fortalecer a integração do comitê:
I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jardim/CE: Titular: Erivan Luiz gomes Júnior Suplente: Elis Regina Lóssio Feitosa
II – Representantes do Conselho Tutelar de Jardim/CE: Titular: Vilmar Vicente de Almeida Suplente: Graciane Coelho Ribeiro
III – Representantes da Política de Saúde de Jardim/CE: Titular: Tibério Luciano de Brito Suplente: Geane da Luz Lemos
IV – Representantes da Política de Educação de Jardim/CE: Titular: Yolanda Sampaio Neves Peixoto Suplente: Victória Almeida Alves Matias
V – Representantes da Política de Assistência Social de Jardim/CE: Titular: Maria Naiane Pereira Damasceno Suplente: Nathacha Cassemiro Silva Novais
VI – Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jardim/CE: Titular: Érica Alves de Freitas Suplente: Ana Cristina Pereira dos Santos
VII – Representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA de Jardim/CE:
Titular: Clarisse Alves Felix Suplente: Matheus Wakilys Alves Pereira
VIII – Representantes da Associação Remanescentes de Quilombo Serra dos Mulatos de Jardim-CE:
Titular: Maria do Socorro de Souza Lima Suplente: Maria Girlane dos Santos
Art. 2°. Ficam designados como Coordenador e Coordenador Adjunto do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Jardim, respectivamente, Erivan Luiz Gomes Júnior e Elis Regina Lóssio Feitosa.
Art. 3°. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração aos membros.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43