DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada MARIA LUISA DE SOUSA BRITO, CPF n. .264.-87, MATRÍCULA 11662, data do 31 de janeiro de 2026, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria a segurada MARIA LUISA DE SOUSA BRITO, CPF n. .264.87, MATRÍCULA 11662, por óbito.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
RESOLVE:
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte temporária ao beneficiário LUCAS FERNANDES NASCIMENTO, nascido em 02.06.2005, CPF n. .597.-88, por ter alcançado a maioridade civil, nos termos do Art. 32, inciso IV da Lei Municipal n. 1.567/2011.
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária cessada de LUCAS FERNANDES NASCIMENTO na pensão temporária de DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n.1.567/2011.
DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, do beneficiário LUCAS FERNANDES NASCIMENTO, nascido em 02.06.2005, CPF n. .597.-88. Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 12 de fevereiro de 2026.
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora MARIA LUISA DE SOUSA BRITO, CPF n. .264.-87.
Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 11 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 4B2F2A93
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1202-A/2026
Portaria IPREMN 1202-A/2026
NOME DO PENSIONISTA: LUCAS FERNANDES
NASCIMENTO TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA INSTITUIDOR: NUREMBERG FERNANDES DA COSTA BRITO, FALECIDO EM 30/05/2021.
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, MAIORIDADE CIVIL, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de pensão temporária tendo como beneficiário o filho menor, à época da morte do instituidor, LUCAS FERNANDES NASCIMENTO, nascido em 02/06/2005;
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte (30.05.2021), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
CONSIDERANDO que o beneficiário LUCAS FERNANDES NASCIMENTO, alcançou a maioridade civil em 02.06.2023, sendo devida a extinção de sua cota a partir desta data, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011;
CONSIDERANDO a existência de outro beneficiário do instituidor de pensão por morte temporária, sendo a esposa ;
FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: A46E5A7B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1202-B/2026
Portaria IPREMN 1202-B/2026
NOME DA PENSIONISTA: LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA INSTITUIDOR: LEDA MARIA BRILHANTE, FALECIDO EM 23.06.2020.
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, MAIORIDADE CIVIL, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de pensão temporária tendo como beneficiária a neta menor, à época da morte do instituidor, LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, nascida em 06.09.2007;
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte (23.06.2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso IV, definia a perda da qualidade de dependente ou beneficiário, para o filho, ao atingir a maioridade, nos termos da legislação civil, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;
CONSIDERANDO que a beneficiária LOHANA BRILHANTE DO VALE GIRÃO, alcançou a maioridade civil em 06.09.2025, sendo devida a extinção de sua cota a partir desta data, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei Municipal n. 1.567/2011;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61