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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 70

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

Orós-CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

GEMAR MORENO DA SILVA

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Publicado por:

Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: C7E9035C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.05-002/2026

INEXIGIBILIDADE N.º 003/2026-INEX

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.05-002/2026. INEXIGIBILIDADE N.º 003/2026-INEX. OBJETO: Apresentação artística da banda CLARA MARTOD, no dia 15/02/2026, domingo, às 22h00min, com duração mínima de 1h30min (uma hora e meia), no evento “Carnaval da Alegria 2026”, no Munic pio de Palhano, Estado do Ceará. VENCEDOR: CLARA MARTOD ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ n.º 63.993.805/0001-01, valor total R$ 30.000,00. Declaração de inexigibilidade em 22/01/2026, por Jalcia Marisa Gomes Sousa, Agente de Contratação. Autorização em 22/01/2026, por Karla Maria Mateus, Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo. Palhano, Estado do Ceará, 22/01/2026.

KARLA MARIA MATEUS,

Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.05-002/2026. CONTRATO N.º 2026.01.22-001. DATA: 22/01/2026. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: Apresentação artística da banda CLARA MARTOD, no dia 15/02/2026, domingo, às 22h00min, com duração m nima de 1h30min (uma hora e meia), no evento “Carnaval da Alegria 2026”, no Munic pio de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: CLARA MARTOD ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ n.º 63.993.805/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 22/01/2026 a 31/12/2026. DATA ASSINATURA: 22/01/2026.

KARLA MARIA MATEUS,

Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

Publicado por:

Maria Vanusia da Silva Sousa Código Identificador: 50451ECC

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1439/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 803/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS – PALHANO INCENTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Municipal nº 803/2025, que determina a regulamentação do Programa Municipal de Concessão de Bolsas – Palhano Incentiva; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a execução, gestão, controle e acompanhamento do referido Programa;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 803/2025 , disciplinando a organização, execução, acompanhamento e controle

do Programa Municipal de Concessão de Bolsas – Palhano Incentiva , no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º O Programa Palhano Incentiva possui caráter transversal , podendo ser executado por todas as Secretarias, Autarquias, Fundações e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município.

Art. 3º As bolsas concedidas no âmbito do Programa destinam-se ao fomento de ações, projetos e programas de interesse público, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário com o Município.

CAPÍTULO II - DAS MODALIDADES DE BOLSAS

Art. 4º As bolsas concedidas no âmbito do Programa Palhano Incentiva observarão as modalidades previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 803/2025, podendo ser operacionalizadas conforme a natureza do projeto ou programa ao qual se vincularem.

Art. 5º Cada edital ou ato administrativo específico deverá indicar expressamente: I – a modalidade da bolsa; II – o objeto e as atividades a serem desenvolvidas; III – a carga horária; IV – o valor da bolsa; V – o prazo de vigência.

CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO E CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 6º A concessão das bolsas dar-se-á, como regra, mediante edital público , observado processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e ampla publicidade.

Art. 7º A Secretaria ou órgão responsável pela condução do edital atuará como gestora do processo seletivo , não se caracterizando exclusividade sobre a execução das atividades do bolsista.

Art. 8º Os bolsistas selecionados integrarão o Programa Municipal de Concessão de Bolsas , podendo ser vinculados a projetos, ações ou programas de interesse público desenvolvidos por quaisquer Secretarias Municipais, desde que: I – haja compatibilidade entre o perfil do bolsista e as atividades; II – seja respeitada a modalidade da bolsa; III – exista ato administrativo formal de vinculação.

CAPÍTULO IV - DA VINCULAÇÃO E ATUAÇÃO DOS BOLSISTAS

Art. 9º A atuação do bolsista dar-se-á mediante ato administrativo individual , que poderá assumir a forma de despacho, portaria ou instrumento equivalente, no qual constarão: I – a identificação do bolsista; II – o projeto, programa ou ação a que se vincula; III – a Secretaria responsável pela execução; IV – o prazo da vinculação. Art. 10. A vinculação do bolsista poderá ocorrer em caráter intersetorial , inclusive entre Secretarias distintas daquela responsável pela condução do edital de seleção.

Art. 11. É vedada a utilização do bolsista para o exercício de atribuições típicas de cargos ou empregos públicos, bem como para suprir carências permanentes de pessoal.

CAPÍTULO V - DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

Art. 12. Cada Secretaria que contar com bolsistas vinculados a seus projetos será responsável: I – pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas; II – pela avaliação do desempenho; III – pela comunicação de eventuais irregularidades.

Art. 13. O pagamento da bolsa ficará condicionado à comprovação da execução das atividades e ao desempenho satisfatório do bolsista. CAPÍTULO VI - DO BANCO DE TALENTOS

Art. 14. O Banco de Talentos do Município de Palhano destina-se ao cadastro dos bolsistas participantes do Programa, podendo ser utilizado como instrumento de consulta para futuras seleções e projetos, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo ou pela Secretaria de Governo, mediante ato administrativo motivado.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palhano/CE, 04 de fevereiro de 2026.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: CB1E0211

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1440/2026, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

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