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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 71

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO PERIODO CARNAVALESCO, USO DE PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES, LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, NO PERÍODO DE CARNAVAL 2026 NO MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a ordem e a segurança social;

CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria Constituição brasileira;

CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som durante o período de carnaval 2026 como parceiros da animação festiva neste período carnavalesco.

CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 09.2026.00004620-7, expedida pelo Ministério Público Eleitoral da 009ª Zona Eleitoral, que orienta os agentes públicos quanto à observância da legislação eleitoral nas festividades realizadas ou subvencionadas pelo Poder Público no ano de 2026, especialmente quanto à vedação de promoção pessoal, abuso de poder político ou econômico e demais condutas ilícitas;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos, o uso de paredões de som, a realização de eventos, o ordenamento do trânsito e a organização dos espaços públicos durante o período do Carnaval 2026 no Município de Palhano/CE, assegurando que as festividades ocorram em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 .

§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do Setor de Recursos Humanos.

Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA (13.02.2026) das 17:00h às 00:00h (II) - SÁBADO (14.02.2026) das 09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (15.02.2026) das 09:00h às 18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (16.02.2026) das 09:00h às 18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (17.02.2026) das 09:00h às 18:00h;

Parágrafo único : Ressalvadas as restrisções do caput quando os paredões compuserem o corredor da folia desde que estejam devidamente cadastrados.

Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, etc...que continuam PROIBIDOS.

Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal.

Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas tráfego local das 17:00h do dia 13.02.2026 até às 04:00h do dia 18.02.2026, horário de término do Carnaval.

Parágrafo único . Fica permitido o tráfego de veículos para abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 17:00h nos dias referentes a realização do evento.

Art. 6° - Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares e restaurantes após as 17:00h dos dias 13.02.2026 a 17.02.2026.

Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2026.

Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do evento.

Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do evento Carnavalesco (I) - SEXTA-FEIRA (13.02.2026) das 17:00 às 03:00h; (II) - SÁBADO (14.02.2026) das 18:00 às 03:00h; (III) - DOMINGO (15.02.2026) das 18:00 às 03:00h; (IV) - SEGUNDAFEIRA (16.02.2026) das 18:00 às 03:00h; (V) - TERÇA-FEIRA (17.02.2026) das 18:00 às 03:00h.

Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas.

Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Divulgue-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B90BE11F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.02.12.001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E DEMAIS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições do artigo 37 da CF/88 e da Lei 14.133/2021.

CONSIDERANDO a promulgação da Lei n° 14.133/2021, artigo 8°;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o Sr. ALEX SANDRO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF 953.969.183-49, como Agente de Contratação, ficando este incumbido da condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhe ainda:

I - conduzir a sessão pública;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

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