DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
Art. 3º – Fica Nomeada como Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro: MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA, CPF nº 472.640.633-72.
Art. 4º -- Fica Designado como Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro: ALEX SANDRO SOARES DA SILVA, CPF Nº 953.969.183-49.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de Fevereiro de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 12 de Fevereiro de 2026.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: C99E6C76
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2025 - GAB, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre ponto facultativo no período de carnaval no município de Penaforte, Ceará, na forma prevista em lei e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a data comemorativa do carnaval em âmbito nacional nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretadoponto facultativopara os servidores da administração municipal de Penaforte nos dias16 e 17 de fevereiro de 2026(segunda-feira e terça-feira), em razão das comemorações do Carnaval, bem como no dia18 de fevereiro de 2026(quarta-feira de cinzas), em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal.
§1º. Os serviços essenciais, tais como o atendimento à saúde, segurança, fornecimento regular de água, deverão funcionar normalmente, garantindo o atendimento à população.
§2º. OSetor de Licitaçõesfuncionará normalmente nos dias16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, a fim de evitar prejuízos aos procedimentos e prazos licitatórios designados para esses dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Ceará, em 10 de fevereiro de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 7D5F1019
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: Chamada Pública nº. 2025.09.10.01. O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE informa aos interessados que, foi concluído o julgamento das habilitações referentes ao Credenciamento de Profissionais ou Empresas da área da saúde para prestação de serviços médicos e de enfermagem, 24 horas, em regime de plantão, para atuação em urgência e emergência no Hospital Municipal João Muniz, por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Penaforte/CE. Após a sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados, obteve-se os seguintes resultados: Em relação ao credenciamento para o Plantão Médico, restaram habilitados: MARIANA AMBRÓSIO SAMPAIO TAVARES. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação na imprensa oficial, para apresentação de recursos, conforme Art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolados no setor de licitações e contratos, situado na Avenida Ana Tereza de Jesus, nº. 240, Centro, Penaforte, Ceará, das 08h:00m às 14h:00m (horário de expediente). Avisamos que o resultado e os autos do processo se encontram com vista franqueada no setor de licitações e contratos. ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Em, 12 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 8D992F50
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026,REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Institui e nomeia a comissão do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 336 de 12 de janeiro de 1991, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação e fortalecimento da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e da gestão colegiada para garantir o atendimento integral e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída e nomeada a Comissão o Comitê da Escuta Especializada que passa a denominar-se Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Piquet Carneiro;
Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1º deste Decreto terá a seguintes constituições:
Secretaria Municipal de Assistência Social: Francisca Mikaelly Felix de Oliveira Raimunda Jucileide Alves Barbosa
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Ruth Cavalcante Bernardino Carla Vanessa Florêncio Mota Secretaria Municipal de Saúde Antonia Aline da Silva Ana Beatriz Aires Pinheiro
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO
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