DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Francisca Aparecida Pereira da Silva Graziela Pinheiro da Silva Antônia Rafaela Araújo da Silva Conselho Tutelar Alex de Castro de Oliveira Marciano Rodrigues de Castro Pedro Ferreira de Melo Neto
Art. 3º - Compete ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
I – Planejar, articular e monitorar as ações da Rede de Cuidado e Proteção Social; II – Promover a integração entre os serviços e políticas públicas envolvidas no atendimento; III – Estabelecer fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
IV – Acompanhar e avaliar a efetividade das ações implementadas; V – Promover capacitações e discussões técnicas voltadas à temática da escuta protegida e à aplicação da Lei nº 13.431/2017. Art. 4º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu (a) coordenador (a).
Art. 4º- Atualiza o Fluxo Intersetorial do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 04 de fevereiro de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
FRANCISCA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: D0150DE9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 488/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a desafetação de bem público, autoriza sua doação com encargo, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado e transferido para a categoria de bens dominicais o seguinte imóvel de propriedade do Município de Piquet Carneiro: um terreno sem construções com vegetação, medindo a área total de 2.062,00m², e perímetro de 186,50m, situado na Rua Sem Denominação Oficial 3, bairro Cidade Nova, nesta cidade de Piquet Carneiro, confrontando-se, ao Sul, com a Rua SDO 3; ao Oeste, com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro; ao Leste, com a Rua SDO 1; e ao Norte, com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, tudo em conformidade com o registro geral de imóveis e matrícula n.º 186, constante às fls. 6, do Livro 2-D, cuja certidão, memorial descritivo e coordenadas geográficas que integram esta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, por meio de doação com encargo, favorecida a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, CNPJ n.º 09.100.913/0001-54, para o fim da construção de um galpão destinado ao fomento de atividade industrial no município de Piquet Carneiro.
Parágrafo único. Será de 5 (cinco) anos o prazo para o cumprimento do encargo de que trata o caput deste artigo, findo o qual, na hipótese de inexecução, o bem reverterá ao patrimônio do proprietário
alienante-doador, mediante indenização da donatária sobre as benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, destinadas ao registro da doação e lavratura da competente escritura serão suportadas pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro e correrão por conta da respetiva dotação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 325, de 21 de setembro de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 12 de fevereiro de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 953C5852
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº003/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a saída do membro a Sra, Maria Rodrigues Pinheiro (representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social), nomeada pela portaria nº036/2025, de 11 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Esther Bezerra do Nascimento representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição a Maria Rodrigues Pinheiro para cumprir mandato de 02 (dois) anos, em conformidade com o disposto na Lei municipal nº 270/2016, de 11 de fevereiro de 2016.
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social Efetivo: Lara Monick Sousa Silva Suplente: Erika Moura de Sousa Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Efetivo: Fábio Henrique Sousa Pinto Suplente: Mario Soares De Lima Neto Secretaria Municipal de Saúde Efetivo: Ana Beatriz Aires Pinheiro Suplente: Hortencia Michelle Barbosa Victor Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Efetivo: Anderson Lopes Lima Suplente: Luciana Paes Monte Vieira Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desporto Efetivo: Elieuma Eloi de Morais Suplente: Espedita da Silva Lopes Rodrigues CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Representante de Usuários do Sistema Único de Assistência Social Efetivo: Marciana Pereira da Silva
Suplente: Maria Nazaré Batista Almeida Efetivo: Jandira Barbosa Lucena Suplente: Francisco Edilson Alves do Nascimento Efetivo: Francisca Mirlene Miguel Suplente: Ananda Moura Fernandes
Representante de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
Efetivo: Cristina Michelle Pinheiro de Sousa Alcântara Suplente: Francisco Dionatham Alves Pinheiro Efetivo: Esther Bezerra do Nascimento Suplente: Eufrazina Pinheiro da Costa Neta
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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