DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
Contrato resultante da Dispensa Eletrônica N° 10.002/2026-DE: N° 202602102517 – Valor global: R$ 14.000,00 – Contratada: PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Jose Reinaldo de Oliveira. Objeto : aquisição de kits de educação inclusiva, compostos por materiais pedagógicos lúdicos e educativos, destinados ao apoio das ações de promoção à saúde realizadas nas unidades básicas de saúde (UBS) do munício de Quixadá/CE. Prazo de vigência: período de 12(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Assina pela contratante: Secretário de Saúde, o Sr. Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura do contrato : 12 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 976C9DBC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2026
requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 697DE396
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº1.567/2026, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 03/2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO , a festividade nacional pertinente ao Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;
CONSIDERANDO , que os dias 16, 17 e 18, todos do mês de fevereiro de 2026, segunda-feira, terça-feira, e quarta-feira, são pontos facultativos no âmbito Nacional, nos termos da Portaria MGI º 11.460/2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
CONSIDERANDO , que o expediente administrativo do Município é cumprido em regime de horário corrido, das 07h às 13h;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias os dias 16, 17 e 18, todos do mês de fevereiro de 2026, respectivamente, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o período de carnaval e quarta-feira de cinzas, de 14 a 18 de fevereiro de 2026; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 1007/2025, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré-CE e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré-CE, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
I - SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; Raio X; Vigilância Sanitária (em sistema de escala); Setor de Transporte Sanitário da Secretaria.
II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública; e Coleta de Lixo.
III - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Mercados Públicos; e Abatedouro Público.
IV - GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias
Conselho Tutelar.
V - AUTARQUIA DO SAAE
Pontos de captação de abastecimento d’ gua.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
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