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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 80

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 12 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5DB01CE9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2026

NOME/EMPREENDIMENTO: S GURGEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 12.968.734/0001-48

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a concessão de Licença Prévia e de Instalação (LPI) para projeto de loteamento a ser executado na Travessa João Silva, s/n, Nossa Senhora de Fátima, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 12 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 9395AF2B

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: RABELO MOVEIS PLANEJADOS LTDA CPF/CNPJ: 17.531.413/0001-03

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para fabricação de móveis desenvolvida na Avenida Coronel Araújo Lima, nº 1314, Centro, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 12 de fevereiro de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: FEF7A08A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 01/2026

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM: a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO LAGOA DE DENTRO

Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE ., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , portador da CI/RG nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do outro, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO LAGOA DE DENTRO , Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 00.682.121/0001-60, com sede no sítio Lagoa de Dentro, deste município, doravante denominada Conveniada, neste ato representada por sua Presidente, ANTONIA GEZIANE MARTINS DA SILVA ALENCAR , portadora da CI/RG nº 2007514845-0SSPDS-CE., inscrita no CPF/MF nº 604.433.003-64, resolveram firmar o presente CONVÊNIO , como agora firmam, com base na Lei Municipal n° 608/2019, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto deste Convênio a concessão de um auxílio financeiro da CONVENENTE à CONVENIADA, para manutenção da conveniada, pagamento do consumo do consumo de energia elétrica do motor do bombeamento de água que abastece a comunidade de Lagoa de Dentro, mantido pela conveniada, e demais atividades, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, com crédito na conta corrente nº 20.889-6, agência Banco do Nordeste do Brasil nº 21.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

I-Transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Primeira à CONVENIADA;

II-Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela CONVENIADA em decorrência deste Convênio. III-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA;

IV-Assinalar prazo para que a CONVENIADA adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das eventuais impropriedades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA

I-Executar o contido na Cláusula Primeira deste Convênio; II-Realizar prestação de contas bimestral à Convenente;

III-Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados na conformidade do disposto na Cláusula Primeira;

IV-Prestar à Convenente todas as informações que venham solicitadas, em decorrência deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

O valor dos recursos envolvidos e a forma de repasse da CONVENENTE à CONVENIADA estão previstos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/01/2026 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENIADA prestará contas à CONVENENTE:

I-Trimestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre;

II-A ausência da prestação de contas dentro do prazo, autoriza a CONVENENTE a suspender os repasses constantes deste Convenio à CONVENIADA, até a efetiva prestação de contas ou a regularização das mesmas.

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