DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONVÊNIO
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA: 20 608 0009 2.07-Apoio ao Agricultor e ao Agronegócio; elemento de despesa: 3..3.50.41.00-contribuições; 1500000000-recursos não vinculados de impostos. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PRESENTE CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio, ficarão sob o encargo da Secretaria da Agricultura, Secretaria da Administração e Planejamento, Procuradoria e Controladoria Geral do Município.
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.
§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 12 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do valor repassado pela CONVENENTE à CONVENIADA, bem como para prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jucás-CE para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
ANTONIA GEZIANE MARTINS DA SILVA ALENCAR Presidente da Entidade Conveniada
JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA Secretário da Educação Secretário da Adm. e Planejamento
FRANCISCO TÁCIDO S. CAVALCANTI ALEX LINO G. NOCRATO Procurador Geral do Município Controlador Geral do Município
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 59CADE9B
GABINETE DO PREFEITO
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 326CBC57
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, , “b”, da Lei Orgânica do Munic pio,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal da Educação-FUMDEB, a Secretária da Educação deste Município, ANTONIA LUDERMAR MARTINS BATISTA , inscrita no CPF/MF nº 556.279.433-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 12 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8C3E2DFC
DECRETO Nº 66/2026
Decreta Ponto Facultativo nas datas que indica e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso , al nea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Munic pio, etc.
Considerando o período dos festejos carnavalescos;
Considerando o feriado nacional do dia 17 de fevereiro de 2026, alusivo ao Carnaval;
Considerando o princípio da economicidade, decorrente do qual não haverá prejuízo no atendimento ao público, posto que as atividades de natureza indispensável continuarão em pleno funcionamento;
DECRETA :
Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará, nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026 .
§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO Nº 01/2026
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE E A FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ
Pelo presente Instrumento, as partes entre si, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE ., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, nesta cidade, doravante denominada Convenente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , portador da CI/RG nº 86559585-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 276.397.703-00; e. do outro, a FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ , Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 08.474.170/0001-10, com sede na rua Fernandes Bastos, 458, Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, doravante denominada Conveniada, neste ato representada por sua Diretora Executiva, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS , portadora da CI/RG nº 3395883-99-SSPDC-CE., inscrita no CPF/MF nº 925.601.133-68, resolveram firmar o presente ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2025 , nos termos da Cláusula 5ª do mencionado Convênio, com as seguintes cláusulas e condições:
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