DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 413BDEFE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28 /2026
Concede licença sem vencimentos a(o) servidor(a) ANTONIO HENRIQUE ALVES PIRES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1533A767
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30/2026
Designa o Fiscal de Contrato abaixo, na forma e disposições que se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o , disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no Art. 117 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração ao servidor ANTONIO HENRIQUE ALVES PIRES, ocupante do cargo de Porteiro , Matrícula nº 5138 , lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 02 de março de 2026 a 02 de março de 2028 , nos termos do art. 105, da Lei 850/2006.
Art. 2º . O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo.
Art. 3º. O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Art. 1° - Designar Francisco Paulo Amaral Filho , como fiscal de contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretarias de Educação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 00AFE2F0
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM.: Nº 11/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: C65BD689
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29 /2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCA LOPES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUX. DE SERVIÇOS, Mat.: 2604, lotada na Secretaria de Educação deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo. RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a pedido a partir de 02 de fevereiro de 2026 , FRANCISCA LOPES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUX. DE SERVIÇOS, Mat.: 2604, lotada na Secretaria de Educação deste município, dando-se baixa nos assentamentos do requerente, nos termos do Art.45, caput , primeira parte, da Lei nº 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte.
Assunto: Possibilidade de redução da carga horário para servidor efetivo para cursar graduação.
Requerente: CÁTIA MARIA BEZERRA DE MENEZES PEIXOTO
DECISÃO.
R.H.
Trata-se de Requerimento da Servidora Efetiva do Município Guaraciaba do Norte, com o fito de obter redução de carga horária, para que seja viabilizada a sua ida para a Faculdade, a qual se localiza na cidade de Tianguá a 64 km de distância de Guaraciaba do Norte. Ressalte-se, também, que não há impedimento legal quanto à concessão, muito pelo contrário, visto que se trata de um direito do servidor estudante em ter sua jornada de trabalho reduzida para viabilizar os seus estudos.
A referida redução perdurará até a conclusão do curso de graduação da servidora, que deverá comprovar semestralmente sua matricula , sob pena de revogação do benefício e aplicação de penalidade administrativa prevista no estatuto dos servidores. Ante o exposto hei por bem acolher o PARECER JURÍDICO em sua totalidade, DEFERINDO o Requerimento feito pela servidora CÁTIA MARIA BEZERRA DE MENEZES PEIXOTO, para que seja concedida a redução de 01(uma) hora em sua carga horária, nos
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