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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 84

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que proíbem o uso promocional de bens e serviços custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, partidos ou coligações;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: E833A14A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 026/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido, LUCIA DE SOUSA ALENCAR, portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-20, do cargo de TÉCNICO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A5F65D2B

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONDUTA PARA AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, insculpidos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, garantindo a isonomia de oportunidades entre os candidatos, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as vedações impostas aos agentes públicos em ano eleitoral, especialmente as previstas no art. 73 da Lei Federal nº

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 09.2026.00004866-0, expedida pela 48ª Zona Eleitoral do Ministério Público do Estado do Ceará, que orienta a adoção de medidas para prevenir a prática de ilícitos eleitorais durante as festividades de Carnaval de 2026;

CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda o desvio de finalidade de eventos públicos para a promoção de agentes públicos e pré-candidatos, configurando abuso de poder político e econômico;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as normas de conduta a serem observadas por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Russas, durante a organização e a realização das festividades de Carnaval de 2026.

Art. 2º. É terminantemente vedado a todos os agentes públicos municipais, durante os eventos carnavalescos custeados, organizados ou fomentados pelo Município:

I - Fazer uso da palavra em palcos ou em qualquer estrutura do evento para realizar discursos, saudações ou qualquer outra manifestação que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral, ainda que de forma implícita;

II - Permitir ou promover a participação de pré-candidatos, candidatos ou lideranças políticas em palcos ou áreas de destaque dos eventos para promoção pessoal ou política;

III - Utilizar ou permitir o uso de símbolos, números, slogans, cores, jingles ou qualquer elemento que faça referência a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou gestões;

IV - Distribuir ou permitir a distribuição de bens, como abadás, camisetas, bonés, ou quaisquer outros brindes que contenham referências a agentes públicos, pré-candidatos ou à gestão municipal; V - Veicular, nos canais de comunicação oficiais do Município (sítios eletrônicos, redes sociais etc.), publicidade institucional dos eventos que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em desacordo com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, ou a quem tocar responsabilidades pela organização do evento, deverá implementar a gravação audiovisual, na íntegra e sem cortes, de todas as apresentações artísticas e musicais contratadas ou subvencionadas pelo Poder Público durante o Carnaval de 2026.

Art. 4º. Todos os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração Indireta deverão dar ampla e imediata ciência do inteiro teor deste Decreto a todos os servidores e colaboradores sob sua chefia, mediante comunicação interna formal.

Art. 5º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o agente público responsável à imediata apuração de responsabilidade em âmbito administrativo, por meio de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, notadamente as previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na legislação eleitoral.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 13 de fevereiro de 2026.

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