DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
Art. 1º - O salário base dos Professores de Educação Básica I e II – PEB I e II, efetivos do Município de Potengi/CE, fica reajustado no percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: DB1836A7
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o vencimento básico mensal dos cargos efetivos de Assistente Social e Psicólogo, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Potengi/CE, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 2º O vencimento básico fixado no art. 1º desta Lei servirá de base de cálculo para as demais vantagens e parcelas remuneratórias previstas na legislação municipal vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para fins de adequação à presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de FEVEREIRO de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 612/2026
LEI MUNICIPAL Nº 612/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, para os servidores efetivos integrantes das categorias de Agente Administrativo I e II e Secretário Escolar, conforme descrito no anexo único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| CARGO | SALÁRIO ATUAL |
BASE | PERCENTUAL REAJUSTE |
DE | SALÁRIO BASE COM O REAJUSTE |
|---|---|---|---|---|---|
| AGENTE ADM. I | 1.621,00 | 20% | 1.945,20 | ||
| AGENTE ADM.II |
2.072,64 | 20% | 2.487,16 | ||
| SECRETÁRIO ESCOLAR |
2.442,04 | 20% | 2.930,44 |
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9600B90D
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 613/2026
LEI MUNICIPAL Nº 613/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 6A8678E4
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 614/2026
LEI MUNICIPAL Nº 614/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, para os servidores efetivos integrantes da categoria de Analista de Sistema, conforme descrito no anexo único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| CARGO | SALÁRIO ATUAL |
BASE | PERCENTUAL DE REAJUSTE |
SALÁRIO BASE COM O REAJUSTE |
|
|---|---|---|---|---|---|
| ANALISTA SISTEMA |
DE | 1.659,00 | 20% | 1.990,80 | |
| Álvaro Teno Código Ident |
Publicado por: rio Alves de Alencar ificador:FCB69CD0 |
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 615/2026
LEI MUNICIPAL Nº 615/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
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