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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 88

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

Art. 1º - O salário base dos Professores de Educação Básica I e II – PEB I e II, efetivos do Município de Potengi/CE, fica reajustado no percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: DB1836A7

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO

CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o vencimento básico mensal dos cargos efetivos de Assistente Social e Psicólogo, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Potengi/CE, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

Art. 2º O vencimento básico fixado no art. 1º desta Lei servirá de base de cálculo para as demais vantagens e parcelas remuneratórias previstas na legislação municipal vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para fins de adequação à presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de FEVEREIRO de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 612/2026

LEI MUNICIPAL Nº 612/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, para os servidores efetivos integrantes das categorias de Agente Administrativo I e II e Secretário Escolar, conforme descrito no anexo único desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO SALÁRIO
ATUAL
BASE PERCENTUAL
REAJUSTE
DE
SALÁRIO BASE COM
O REAJUSTE
AGENTE ADM. I 1.621,00 20% 1.945,20
AGENTE ADM.II
2.072,64 20% 2.487,16
SECRETÁRIO
ESCOLAR
2.442,04 20% 2.930,44

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9600B90D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 613/2026

LEI MUNICIPAL Nº 613/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 6A8678E4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 614/2026

LEI MUNICIPAL Nº 614/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, para os servidores efetivos integrantes da categoria de Analista de Sistema, conforme descrito no anexo único desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO SALÁRIO
ATUAL
BASE PERCENTUAL
DE
REAJUSTE

SALÁRIO BASE COM O
REAJUSTE
ANALISTA
SISTEMA
DE 1.659,00 20% 1.990,80
Álvaro Teno
Código Ident
Publicado por:
rio Alves de Alencar
ificador:FCB69CD0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 615/2026

LEI MUNICIPAL Nº 615/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

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