DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS CIRURGIÕES-DENTISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, Estado do Ceará , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial no percentual de 19,89% (dezenove vírgula oitenta e nove por cento) aos cirurgiõesdentistas efetivos do Município de Potengi.
Art. 2º - Em razão do reajuste previsto no artigo anterior, o vencimento base dos cirurgiões-dentistas efetivos, atualmente fixado em R$ 4.003,72 (quatro mil, três reais e setenta e dois centavos), passa a ser de R$ 4.800,05 (quatro mil, oitocentos reais e cinco centavos).
Art. 3º - O reajuste de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo de cirurgião-dentista do Município de Potengi, observada a legislação municipal pertinente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
II – Elaborar estudos, relatórios, pareceres e informações técnicas de interesse do Gabinete do Prefeito;
III – Acompanhar reuniões, audiências e compromissos oficiais, quando designado;
IV – Articular-se com órgãos e secretarias municipais para o cumprimento das determinações do Chefe do Executivo;
V – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 4º – Compete ao Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita:
I – Coordenar, supervisionar e organizar as atividades administrativas do Gabinete da Vice-Prefeita;
II – Assessorar diretamente a Vice-Prefeita no exercício de suas funções institucionais;
III – Organizar agenda, audiências, reuniões e compromissos oficiais;
IV – Controlar, despachar e acompanhar expedientes e documentos oficiais;
V – Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal;
VI – Desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 5º – Compete ao Assessor da Vice-Prefeita:
I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Gabinete da VicePrefeita;
Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 8EE80CDF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 616/2026
LEI MUNICIPAL Nº 616/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2017, CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO E DO GABINETE DA VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, Estado do Ceará , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o vencimento do cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Prefeito, previsto na Lei Municipal nº 362/2017, que passa a ser fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo: I – Assessor do Prefeito – 01 (um) cargo;
II – Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita – 01 (um) cargo;
III – Assessor da Vice-Prefeita – 01 (um) cargo.
Art. 3º – Compete ao Assessor do Prefeito:
I – Assessorar diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições institucionais e administrativas;
II – Auxiliar na elaboração de documentos oficiais, relatórios e expedientes;
III – Acompanhar reuniões, audiências e eventos institucionais;
IV – Executar atividades administrativas e operacionais do Gabinete;
V – Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 6º - Os vencimentos mensais dos cargos de que trata esta Lei ficam fixados da seguinte forma:
I – Chefe de Gabinete do Prefeito : R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – Assessor do Prefeito : 01 (um) salário mínimo nacional vigente;
III – Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita : R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV – Assessor da Vice-Prefeita : 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
Art. 7º - Os efeitos financeiros desta Lei observarão o seguinte: I – Para os cargos já existentes , os efeitos financeiros retroagem a 01º de fevereiro de 2026 ;
II – Para os cargos criados por esta Lei , os efeitos financeiros terão início a partir da data de sua publicação .
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
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