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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 90

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

- Permitir ou promover a participação de pré- candidatos, candidatos ou lideranças políticas em palcos ou áreas de destaque dos eventos para promoção pessoal ou política;

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO MENSAL
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Assessor do Prefeito 01 01 (um) salário mínimo nacional vigente
Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita 01 R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Assessor da Vice-Prefeita 01 01 (um) salário mínimo nacional vigente
Ál
Publicado por:
varo Tenorio Alves de Alencar
digo Identificador:1601E028

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 007/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO n° 007/2026, de 13 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre as normas de conduta para agentes públicos municipais e a fiscalização de contratos artísticos durante as festividades de Carnaval de 2026, em observância à legislação eleitoral, e dá outras providências.

Juliana Monteiro Abreu, Prefeita do Município de Quiterianópolis, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, insculpidos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, garantindo a isonomia de oportunidades entre os candidatos, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as vedações impostas aos agentes públicos em ano eleitoral, especialmente as previstas no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que proíbem o uso promocional de bens e serviços custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, partidos ou coligações;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 09.2026.000043098, expedida pela 099° Zona Eleitoral do Ministério Público do Estado do Ceará, que orienta a adoção de medidas para prevenir a prática de ilícitos eleitorais durante as festividades de Carnaval de 2026;

CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda o desvio de finalidade de eventos públicos para a promoção de agentes públicos e pré-candidatos, configurando abuso de poder político e econômico;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as normas de conduta a serem observadas por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Quiterianópolis, bem como as diretrizes para a contratação de serviços artísticos, durante a organização e a realização das festividades de Carnaval de 2026.

Art. 2º É terminantemente vedado a todos os agentes públicos municipais, durante os eventos carnavalescos custeados, organizados ou fomentados pelo Município:

- Fazer uso da palavra em palcos ou em qualquer estrutura do evento para realizar discursos, saudações ou qualquer outra manifestação que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral, ainda que de forma implícita;

- Utilizar ou permitir o uso de símbolos, números, slogans, cores, jingles ou qualquer elemento que faça referência a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou gestões;

- Distribuir ou permitir a distribuição de bens, como abadás, camisetas, bonés, ou quaisquer outros brindes que contenham referências a agentes públicos, pré-candidatos ou à gestão municipal;

- Veicular, nos canais de comunicação oficiais do Município (sítios eletrônicos, redes sociais etc.), publicidade institucional dos eventos que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em desacordo com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município deverá, em conjunto com as Secretarias contratantes, providenciar Termo/Cláusula resolutiva expressa com efeito vinculante sobre todos os contratos e aditivos firmados com artistas, bandas e fornecedores para os eventos de Carnaval, contendo, no mínimo:

Art. 4º Todos os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração Indireta deverão dar ampla e imediata ciência do inteiro teor deste Decreto a todos os servidores e colaboradores sob sua chefia, mediante comunicação interna formal.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o agente público responsável à imediata apuração de responsabilidade em âmbito administrativo, por meio de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, notadamente as previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na legislação eleitoral.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Quiterianópolis, em 13 de fevereiro de 2026.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: CF4EB5DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Gabinete do Prefeito, Secretaria de Desporto, Juventude e Part. Popular, Fundo Municipal de Educação, Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos, Fundo Municipal de Assistência Social torna público o Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 007.2025: Nº007.2025-31GAB – Valor global: R$ 199.604,54; N°007/2025-25SDJPP - Valor global: R$ 153.138,24;

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