DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
- Permitir ou promover a participação de pré- candidatos, candidatos ou lideranças políticas em palcos ou áreas de destaque dos eventos para promoção pessoal ou política;
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
| CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTO MENSAL |
|---|---|---|
| Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
| Assessor do Prefeito | 01 | 01 (um) salário mínimo nacional vigente |
| Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita | 01 | R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
| Assessor da Vice-Prefeita | 01 | 01 (um) salário mínimo nacional vigente |
| Ál Có |
Publicado por: varo Tenorio Alves de Alencar digo Identificador:1601E028 |
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 007/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO n° 007/2026, de 13 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre as normas de conduta para agentes públicos municipais e a fiscalização de contratos artísticos durante as festividades de Carnaval de 2026, em observância à legislação eleitoral, e dá outras providências.
Juliana Monteiro Abreu, Prefeita do Município de Quiterianópolis, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, insculpidos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, garantindo a isonomia de oportunidades entre os candidatos, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as vedações impostas aos agentes públicos em ano eleitoral, especialmente as previstas no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que proíbem o uso promocional de bens e serviços custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, partidos ou coligações;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 09.2026.000043098, expedida pela 099° Zona Eleitoral do Ministério Público do Estado do Ceará, que orienta a adoção de medidas para prevenir a prática de ilícitos eleitorais durante as festividades de Carnaval de 2026;
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda o desvio de finalidade de eventos públicos para a promoção de agentes públicos e pré-candidatos, configurando abuso de poder político e econômico;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as normas de conduta a serem observadas por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Quiterianópolis, bem como as diretrizes para a contratação de serviços artísticos, durante a organização e a realização das festividades de Carnaval de 2026.
Art. 2º É terminantemente vedado a todos os agentes públicos municipais, durante os eventos carnavalescos custeados, organizados ou fomentados pelo Município:
- Fazer uso da palavra em palcos ou em qualquer estrutura do evento para realizar discursos, saudações ou qualquer outra manifestação que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral, ainda que de forma implícita;
- Utilizar ou permitir o uso de símbolos, números, slogans, cores, jingles ou qualquer elemento que faça referência a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos ou gestões;
- Distribuir ou permitir a distribuição de bens, como abadás, camisetas, bonés, ou quaisquer outros brindes que contenham referências a agentes públicos, pré-candidatos ou à gestão municipal;
- Veicular, nos canais de comunicação oficiais do Município (sítios eletrônicos, redes sociais etc.), publicidade institucional dos eventos que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em desacordo com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município deverá, em conjunto com as Secretarias contratantes, providenciar Termo/Cláusula resolutiva expressa com efeito vinculante sobre todos os contratos e aditivos firmados com artistas, bandas e fornecedores para os eventos de Carnaval, contendo, no mínimo:
-
A ciência inequívoca dos contratados sobre as vedações contidas neste Decreto e na legislação eleitoral, especialmente a proibição de realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária ou promoção pessoal de agentes públicos e pré- candidatos durante as apresentações.
-
A previsão de sanções contratuais, como multa e rescisão unilateral, em caso de descumprimento das obrigações previstas no inciso I, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades.
Art. 4º Todos os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração Indireta deverão dar ampla e imediata ciência do inteiro teor deste Decreto a todos os servidores e colaboradores sob sua chefia, mediante comunicação interna formal.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o agente público responsável à imediata apuração de responsabilidade em âmbito administrativo, por meio de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, notadamente as previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na legislação eleitoral.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Quiterianópolis, em 13 de fevereiro de 2026.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: CF4EB5DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DOS CONTRATOS RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.2025
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Gabinete do Prefeito, Secretaria de Desporto, Juventude e Part. Popular, Fundo Municipal de Educação, Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos, Fundo Municipal de Assistência Social torna público o Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 007.2025: Nº007.2025-31GAB – Valor global: R$ 199.604,54; N°007/2025-25SDJPP - Valor global: R$ 153.138,24;
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