DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
N°007/2025-28SME – Valor Global: R$604.929,44; N°007/202529SETUR – Valor Global: R$6.272,00; N°007/2025-33SAS – Valor Global: R$309.665,73; N°007/2025-34SAS – Valor Global: R$880.463,05 – PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA-ME, através de seu representante legal, o Sr. Jose Vandenilson Fernandes dos Santos. N°007/2025-32GAB - Valor global: R$ 82.490,00; N°007/2025-36SME – Valor Global: R$231.038,70; N°007/202526SAS – Valor Global: R$802.175,10 – GUIATELLI PUBLICIDADE EVENTOS LTDA-EPP, através de seu representante legal, o Sr. Edilson César Cardoso de Araújo. N°007/2025-30GAB - Valor global: R$ 13.193,50; N°007/2025-24SDJPP – Valor Global: R$ 18.127,70 – PROTCAV SEGURANCA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Rodrigo ciano da silva. Objeto : contratações de serviços de eventos por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras, treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura, incluindo transporte, montagem e desmontagem para eventos realizados pelas diversas secretarias do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: é até 31 de dezembro de 2026. Assina pela contratante: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Davi Costa Pordeus, Verúzia Jardim de Queiroz, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura dos contratos: 05,06,08,12,27,30 de janeiro de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 468D0BAA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05.01.008/2026– GAB
PORTARIA Nº 05.01.008/2026– GAB Quixadá, em 05 de janeiro de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA - no Município de Quixadá/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ,Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
IV - Realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação ABRINQ;
V - Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;
VI - Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.
Art. 4ºPara compor o Comitê Municipal de Apuração do OCA - Orçamento da Criança e do Adolescente, previsto no artigo primeiro desta Portaria, ficam nomeados os membros abaixo relacionados:
• I - Autarquia de Meio Ambiente: Titular: Jesyca Adrina Severo Cavalcante; Suplente: Francisca Lusimara Sousa Lopes.
• II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva; Suplente: Soraya Maria Bezerra Coutinho.
• III - Conselho Tutelar: Titular: Antônia Livia Nunes Santos; Suplente: Maria Maurilene Pitombeira de Araújo.
• IV – Contabilidade: Titular: Maria Daniele Gomes da Silva; Suplente: Yago Candido de Oliveira Lobo.
• V - Fundação Cultural de Quixadá: Titular: Maria Lucimeire da Costa; Suplente: Mirlhia Kassia Silva Severo.
• VI - Gabinete do Prefeito: Titular: Elysa Kayanne Aragão Lima; Suplente: Amanda Kelly Cordeiro Girão.
• VII - Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Leyla Holanda de Araújo; Suplente: Leticia Stela de Queiroz.
• VIII - Secretaria Municipal de Desporto, Juventude e Participação Popular: Titular: Luana Martins de Moraes; Suplente: Carlos Clayton Teixeira Silva.
• IX - Secretaria Municipal de Educação: Titular: Edivania Januário Silva; Suplente: Aline Araújo Sampaio.
• X - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: Titular: Marden Cabral Batista; Suplente: Antonio Heleno Pinheiro Neto.
• XI - Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Andreza Camurça Ferreira; Suplente: Francisca Alyne Chagas Sampaio.
Art. 5ºAs funções desenvolvidas pelos membros do Comitê de Apuração do OCA são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.
Art. 6ºEsta Portaria entraem vigor na data de sua assinatura.
Art. 7ºRevogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que o Programa Prefeito Amigo da Criança foi criado pela Fundação Abrinq em 1996 e tem como principal objetivo mobilizar, comprometer e apoiar as gestões municipais na implementação de políticas públicas de proteção integral para crianças e adolescentes;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, em 05 de janeiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO a adesão do município de Quixadá, ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;
CONSIDERANDO que a apuração do Orçamento Criança possibilita identificar, selecionar e agrupar ações e despesas na promoção dos direitos da criança e do adolescente, o que terá subsídios fundamentais para aperfeiçoar o planejamento, monitoramento e a qualidade das ações;
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2671C122
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA Nº 13.02.001/2026
PORTARIA Nº 13.02.001/2026
RESOLVE:
Art. 1ºFica instituído o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA, conforme recomendação para participação junto a Fundação ABRINQ no Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC.
Art. 2ºO OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3ºSão atribuições do Comitê de Apuração do OCA: I - Realizar estudo para compreensão do OCA;
II - Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;
III - Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;
REGULAMENTA O REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO DO (A) SERVIDOR (A) LOTADO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
TRÂNSITO E CIDADANIA , no uso das suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 02.01.007/2025 e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO , a necessidade de controle da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania de Quixadá;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91