DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência que regem a Administração Pública;
R E S O L V E:
Art.1º - Ficam definidas normas de padronização e registro de ponto dos servidores da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania de Quixadá;
Art.2º - O registro de ponto eletrônico deverá refletir fielmente os horários de:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, vem por meio deste tornar pública a retificação do Decreto publicado em 13 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO equívoco material na numeração constante no preâmbulo do referido documento;
RESOLVE:
I – entrada;
II – saída para intervalo, quando houver;
III – retorno do intervalo;
IV – saída final da jornada de trabalho;
V - fica estabelecida tolerância de 15 (quinze) minutos para o registro de entrada, sem prejuízo.
Art. 3º - O registro da frequência será realizado por meio de sistema eletrônico instalado na sede da secretaria, sendo de responsabilidade exclusiva do servidor o correto registro de seus horários.
RETIFICAR o número da norma, onde se lê "DECRETO Nº 03/2026", passe-se a ler "DECRETO Nº 06/2026", mantendo-se inalterados todos os demais termos e disposições.
Ratificar a concessão de PONTO FACULTATIVO nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 , resguardando-se o funcionamento integral dos serviços essenciais, como Hospital Municipal, Farmácia e limpeza urbana.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Art. 4º - O não registro do ponto eletrônico, bem como registros incorretos, incompletos, caracterizará falta funcional, sujeitando o servidor às penalidades previstas na legislação vigente, além do desconto proporcional da remuneração.
Art.5º - Ao servidor ocupante da escala de 24 (vinte e quatro horas) de trabalho, será concedido intervalo de 15 min (quinze minutos) para lanche e 1h30 (uma hora e trinta minutos) para realizar as refeições (almoço e janta) conforme escala de serviço, devendo esse intervalo ser registrado através do ponto eletrônico;
Parágrafo único : o servidor ocupante da escala de 06 (seis horas) diárias, será concedido intervalo de 15 min (quinze minutos) para lanche.
Art.6º - Ao servidor que labora em horário comercial, será concedido intervalo de 2h (duas horas) para realizar refeição (almoço).
Art.7º - Ficam dispensados do registro de ponto eletrônico: I – os servidores ocupantes de cargos em comissão, quando assim previsto em lei;
II – outros casos expressamente autorizados por legislação específica ou ato formal da autoridade competente.
Art.8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.
Art.9º - O servidor que descumprir esta portaria, poderá incorrer nas penalidades disciplinares previstas na lei complementar nº. 001 de 23 novembro de 2007.
Art.10 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Secretária de Segurança Pública, Trânsito de Cidadania de Quixadá - CE, 13 de fevereiro de 2026.
ARMSTRONG BRAGA FERREIRA
Secretário Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 19F94472
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO ATO DE RETIFICAÇÃO – DECRETO Nº 06/2026
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: BE1E2B83
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMENTA: RECREDENCIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO ALVES RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, INEP/CENSO Nº 23144645
INTERESSADO (A): EEF ANTÔNIO ALVES RIBEIRO
EMENTA: Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Antônio Alves Ribeiro, no Município de Quixelô – CE, INEP/Censo nº 23144645, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprova a modalidade da educação de jovens e adultos até 31.12.2029 e homologa o Regimento Escolar. (Resolução CME 04/2021). RELATOR: MAURÍCIO COELHO DE LIMA APROVADO EM: PROTOCOLO N°: 05/2025 PARECER CME Nº: 04/2026 11/02/2026
I – RELATÓRIO
A escola de Ensino Fundamental Antônio Alves Ribeiro, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 24/2025 o recredenciamento da referida instituição de ensino, a autorização do funcionamento da educação infantil, a renovação de reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprovação da modalidade da educação de jovens e adultos e homologação do regimento.
A Instituição está localizada no Sítio Riacho do Meio, na Zona Rural no município de Quixelô / CE, CEP: 63515-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.471.162/0001-04 e Censo escolar nº 23144645, na jurisdição da CREDE 16.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Alves Ribeiro, criada e denominada pelo Projeto de Lei N° 005/02 em 11 de abril de 2002.
O processo está instruído com os documentos exigidos pelas normas deste Conselho, em especial a Resolução N° 04/2021 de 06 de janeiro de 2021 e o Parecer CME Nº 07/2024, que Recredencia, reconhece e renova cursos/etapas sem interrupção com validade até 31/12/2025, conforme voto do relator descrito neste parecer.
Integram o quadro Técnico Administrativo a professora Maria Clede Evania da Silva Guedes, Diretora Geral, licenciada no curso de Matemática, Registro nº. 344, com especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, Registro nº 9678, sendo nomeada através da portaria nº 029/2024 - GAPRE. Como Secretária Escolar Natália Gomes Coelho, graduada em Pedagogia, Registro nº 730, especializada em Gestão Escolar, Registro nº 111, devidamente habilitada com Registro nº AAA014405. Coordenadores Pedagógicos: Cláudia Gomes
ATO DE RETIFICAÇÃO – DECRETO Nº 06/2026
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