DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
Coelho, graduada em Matemática, Registro nº 41.190, e especialista em Gestão Escolar, registro nº 15740, Josefa Bezerra da Silva, graduada em Português, Registro nº 350, e especialista em Gestão Escolar, Registro nº 15876, Rafael Guedes Neves, graduado em Português, Registro nº. 2587, com especialização em Gestão Escolar, Registro 09.
Quanto ao corpo docente, a escola é composta por 21 professores, dos quais 16 (dezesseis) são devidamente habilitados e 05 (cinco) autorizados para lecionar por componente curricular, perfazendo um total de 79,19% dos professores habilitados na forma da lei e 20,81% autorizados. Atualmente a escola conta com 10 cuidadores de criança com deficiência.
Para fundamentar sua solicitação a instituição apresentou a seguinte documentação:
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Requerimento;
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O Regimento Escolar é composto de Títulos, Capítulos e 115 Artigos elaborados nos termos da legislação em vigor;
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Ata de aprovação do regimento de acordo com as recomendações deste CME;
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Projeto Político Pedagógico – PPP;
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Indicação do núcleo gestor, acompanhada de suas respectivas habilitações;
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Consta do processo, o Atestado de Segurança e Salubridade, emitido por seus respectivos responsáveis;
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Indicação do corpo docente e suas habilitações;
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Matriz Curricular.
Com base na informação dos Atestados de Segurança e salubridade e na visita realizada pelos Conselheiros do CME a instituição possui instalações físicas adequadas para o que se propõe.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação atende ao que dispõe a Lei nº 9.394/96, às resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE, as do Conselho Estadual de Educação – CEE e a Resolução deste Conselho Municipal de Educação - CME, nº 04/2021.
III - VOTO DO RELATOR
Com base nas informações do ofício nº 24/2025 e visita realizada pelos conselheiros a referida escola o voto do relator é favorável ao recredenciamento
da Escola de Ensino Fundamental Antônio Alves Ribeiro, à autorização para o funcionamento da educação infantil, à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo Integral e a modalidade da Educação de Jovens e adultos sem interrupção até 31.12.2029, e a homologação do Regimento Escolar.
RECOMENDAÇÕES:
1 Elevar o número de professores habilitados por ocasião do próximo recredenciamento, considerando que a presença de professores qualificados é essencial para assegurar a qualidade do ensino. 2 A gestão deverá providenciar extintor de incêndio e ofertar treinamento para utilização até o próximo recredenciamento.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Parecer aprovado por unanimidade dos presentes do plenário, do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Resolução nº 04/2021, deste conselho.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 11 de fevereiro de 2026.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
Relator
FRANCISCA ELIETE BATISTA SEVERO Presidente da CEF
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 0BB17C0F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMENTA: RECREDENCIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDA NADIR GOMES MAIA, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, INEP/CENSO Nº 23145277
INTERESSADO (A): EEF RAIMUNDA NADIR GOMES MAIA
EMENTA: Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Raimunda Nadir Gomes Maia, no Município de Quixelô – CE, INEP/Censo nº 23145277, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprova a modalidade da educação de jovens e adultos até 31.12.2029 e homologa o Regimento Escolar. (Resolução CME 04/2021). RELATOR: MAURÍCIO COELHO DE LIMA APROVADO EM: PROTOCOLO N°: 04/2025 PARECER CME Nº: 03/2026 11/02/2026
I – RELATÓRIO
A escola de Ensino Fundamental Raimunda Nadir Gomes Maia, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 22/2025 o recredenciamento da referida instituição de ensino, a autorização do funcionamento da educação infantil, a renovação de reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprovação da modalidade da educação de jovens e adultos e homologação do regimento.
A Instituição está localizada no Sítio Jiqui, na Zona Rural no município de Quixelô / CE, CEP: 63515-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.450.073/0001-36 e Censo escolar nº 23145277, na jurisdição da CREDE 16.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimunda Nadir Gomes Maia, criada e denominada pelo Projeto de Lei N° 005/02 em 11 de abril de 2002.
O processo está instruído com os documentos exigidos pelas normas deste Conselho, em especial a Resolução N° 04/2021 de 06 de janeiro de 2021 e o Parecer CME Nº 07/2024, que Recredencia, reconhece e renova cursos/etapas sem interrupção com validade até 31/12/2025, conforme voto do relator descrito neste parecer.
Integram o quadro Técnico Administrativo a professora Maria Mislene da Costa, Diretora Geral, licenciada no curso de Português, Registro nº. 82, com especialização em Gestão Escolar, Registro nº 16.351, sendo nomeada através da portaria nº 077/2021 - GAPRE. Como Secretária Escolar Maria Regivane dos Santos, graduada em Pedagogia, Registro nº 47008, devidamente habilitada com Registro nº 45017/65721487. Coordenadores Pedagógicos: Leila Maria Marcelino dos Santos, graduada em História, Registro nº 71, e especialista em História, registro nº 32,148, Renato Rodrigues da Silva, graduado em Pedagogia, Registro
nº 43, e especialista em Gestão Escolar, Registro nº 2564 José Raimundo dos Santos, graduado em Matemática, Registro nº. 15514, com especialização em Gestão Escolar, Registro 794.
Quanto ao corpo docente, a escola é composta por 08 professores, dos quais 06 (seis) são devidamente habilitados e 02 (dois) autorizados para lecionar por componente curricular, perfazendo um total de 75% dos professores habilitados na forma da lei e 25% autorizados. Atualmente a escola conta com 04 cuidadores de criança com deficiência.
Para fundamentar sua solicitação a instituição apresentou a seguinte documentação:
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Requerimento;
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O Regimento Escolar é composto de Títulos, Capítulos e 130 Artigos elaborados nos termos da legislação em vigor;
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Ata de aprovação do regimento de acordo com as recomendações deste CME;
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Projeto Político Pedagógico – PPP;
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Indicação do núcleo gestor, acompanhada de suas respectivas habilitações;
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Consta do processo, o Atestado de Segurança e Salubridade, emitido por seus respectivos responsáveis;
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Indicação do corpo docente e suas habilitações;
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Matriz Curricular.
JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS
Presidente CME
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93