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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 99

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 495E1EA4

PROCURADORIA LEI Nº 2.369/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Lei nº 2.369/2026 de 26 de janeiro de 2026.

REVOGA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 914/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1684 DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr.

Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 47 da Lei Municipal nº 914/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.684/2017.

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar, caso necessário, os dispositivos constantes desta Lei para seu regular cumprimento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 47 da Lei Municipal nº 914/2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.684/2017.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: B1A0A904

PROCURADORIA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2026

OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2026

Russas/CE, 13 de fevereiro de 2026.

ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RUSSAS-CE AOS SERVIDORES E COLABORADORES MUNICIPAIS DE RUSSAS-CE AOS CONTRATADOS(AS) E SEUS COLABORADORES

ASSUNTO: RECOMENDAÇÃO 001/2026 – MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL .

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA Secretário Municipal De Cultura, Turismo E Esporte Portaria Nº 018/2025

TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradora Geral do Município de Russas-CE OAB-CE Nº 21.817 - Portaria nº 001/2025

CIENTES:

NOME CPF Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 8072BBFE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 67/2026

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas MUNICÍPIO DE SABOEIRO, Estado do Ceará, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece limites para as despesas do Poder Legislativo Municipal, fixados com base no somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior;

CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 58/2009, que fixou em 7% (sete por cento) o limite máximo para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2025, conforme Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2025, atingiu o montante de R$ 46.809.483,42 (quarenta e seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos);

CONSIDERANDO a necessidade de observância rigorosa aos limites constitucionais e aos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário;

DECRETA:

Prezados(as) Senhores(as),

O Prefeito de Russas, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, juntamente com o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, Sr. Francisco Erbens Freire Moreira, e a Procuradoria Geral do Município de Russas vêm, por meio deste Ofício Circular, comunicar e reforçar orientações de extrema relevância discorridas na RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 001/2026 – MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL , cuja cópia encontra-se

anexa, para que vossas senhorias se abstenham de praticar quaisquer das condutas nesta tipificadas.

Certos da habitual colaboração de todos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. A oportunidade é propícia para reiterar os melhores protestos de estima e elevada consideração. Respeitosamente,

Art. 1º Fica estabelecido que o valor total máximo a ser repassado à Câmara Municipal de Saboeiro, a título de duodécimo, no exercício financeiro de 2026, será de R$ 3.245.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), correspondente ao orçamento do exercício.

Art. 2º O repasse será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 270.416,67 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), devendo ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do art. 168 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

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