DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: B9527FCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EMENTA: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE CARNAVAL DE 2026.
DECRETO Nº 005/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no período de Carnaval de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da administração Pública Municipal o expediente dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Nas datas previstas no art.1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, tais quais, fornecimento de água, limpeza pública e serviços de saúde do Hospital Municipal Nossa Senhora das Angústias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 269, de 2009 que autorizava ao Poder Executivo Municipal a conceção do incentivo financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde por meio de convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) será pago diretamente aos profissionais, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do agente, vedada qualquer forma de intermediação por associações, entidades ou terceiros.
Art. 3º O pagamento do IFA observará a finalidade exclusiva de valorização da categoria, nos termos da legislação federal aplicável, sendo vedada a utilização dos recursos para fins diversos, tais como:
I – Repasse a associações ou entidades representativas;
II – Custeio de despesas correntes do Município;
III – Pagamento de verbas ordinárias de natureza salarial, inclusive 13º salário ou outras vantagens já devidas pelo vínculo funcional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para disciplinar os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento direto do incentivo.
Art. 5º - Para execução das depesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial conforme tabela abaixo, tendo como fonte aquelas definidas no Art. 43, na Lei 4.320/64.
Secretaria Municipal de Saúde:
10.305.0080.2.021.0000 Ações de Combate e Enfrentamento de Endemias e Pandemias 33904800 – Outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 150.000,00 10.301.0049.2.025.0000 Manutencao do Programa de Agentes Comunitarios de Saude 33904800 - Outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 50.000,00 reais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas/CE, aos 13 de fevereiro de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 5AFBB226
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 2009, E DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, GARANTINDO A LEGALIDADE DOS REPASSES, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ES
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 79CAB495
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL GIGANTINHOS – CENTRO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 505, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Revoga a Lei Municipal nº 269, de 2009, e dispõe sobre a forma de pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, garantindo a legalidade dos repasses, autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.
Institui o Programa Municipal GIGANTINHOS – Centro de Terapias Multidisciplinares para Crianças Neurodivergentes, no âmbito do Município de Tarrafas/CE, e dá outras providências.
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