DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de fevereiro de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 5E59E480
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2026.02/02.02
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a ) , JOSÉ GABRIEL FEITOSA BENTO , CPF : 036.055.163-78 , funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, ocupando a função de AUXILIAR ADMISTRATIVO, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 02/02/2026 a 03/03/2025 , um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de fevereiro de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 5128CE83
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2026.02/19/005
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a ) , JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO , CPF : 840.425.753-15 , funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, ocupando a função de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único, compreendido entre dois períodos, 19/02/2026 a 05/03/2026 e 01/12/2026 a 15/12/2026 , um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 19 de fevereiro de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: CEC93513
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 13, 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, NO PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VARZEA ALEGRE-CE,
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA - CE, VEREADORA MENESIA SIMIÃO LEONARDO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO a tradição dos festejos carnavalescos, já incorporados ao calendário nacional, como uma das maiores festas populares de nosso pais;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento do poder legislativo durante o período carnavalesco;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito do poder legislativo municipal, o expediente da tarde do dia 13 de fevereiro de 2026 (de 12 às 17h), todo o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e o expediente da manhã do dia 18 de fevereirode 2026 (de 07 às 12h), devendo os servidores públicos, nesta última data, cumprir seu horário de trabalho a partir de 12h (doze) horas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE, 13 de Fevereiro de 2026
MENESIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
Câmara Municipal de Várzea Alegre
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 4DC4BB92
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.584, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 904, DE 08 DE MAIO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Várzea Alegre, instituído pela Lei Municipal nº 904, de 08 de maio de 2015.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior tem por finalidade garantir a conclusão do ciclo decenal originalmente previsto, assegurando a continuidade das ações, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F815D3E7
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.585, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal de nº 1.428, publicada em 11 de março de 2024.
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