DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904
§2º. O período de mandato para o (a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 02 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do (a) conselheiro (a).
§3º. O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde participará do Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato.
§4º. Os membros do Conselho Municipal de saúde serão natos, depois de designados eleitos. O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente.
Art. 8º. Após o processo de indicação/eleição, e escolhidos os nomes dos (as) Conselheiros (as) representantes, bem como das entidades representativas que comporão o CMSJ/CE, em substituição aos atuais membros, esses deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMSJ/CE. CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaretama – CMSJ/CE, assegurando local e instalações, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura operacional com suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 . Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Jaguaretama - CMSJ/CE deverá ser garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga horária, efetivos, temporários e prestadores de serviço.
Art. 11. O mandato dos atuais conselheiros do CMSJ/CE será prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos conselheiros em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 12. Cada membro do CMSJ/CE terá direito a um único voto, a exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade, quando em caso de empate.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 429, de 20 de março de 1991; n.º 454, de 03 de dezembro de 1991; n.º 588, de 03 de maio de 2000, nº. 600, de 15 de janeiro de 2001, e n.º 807, de 16 de novembro de 2011.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 467DEE11
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.368/2026 JAGUARETAMA/CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.368/2026 Jaguaretama/CE, 10 de fevereiro de 2026.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, ATUALIZA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica oficialmente delimitado o Perímetro Urbano do Município de Jaguaretama/CE, conforme descrição técnica constante no Memorial Descritivo do Perímetro Urbano, elaborado com base em levantamento planimétrico georreferenciado, utilizando coordenadas no Sistema UTM, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro – SIRGAS 2000, que integra esta Lei como Anexo Único.
Art. 2º . O perímetro urbano tem início no Ponto P.U. 01, de coordenadas 525.340,00 m E e 9.377.379,00 m S, e segue os azimutes, distâncias e confrontações descritos no Memorial Descritivo, passando pelos pontos P.U. 02 ao P.U. 09, até retornar ao ponto inicial, fechando o polígono urbano do Município.
Art. 3º . A área total abrangida pelo perímetro urbano definido nesta Lei corresponde a 593.703.177,50 m² (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e três mil, cento e setenta e sete metros quadrados), equivalente a 59.370,32 hectares, destinada às atividades urbanas, de expansão urbana, planejamento territorial e ordenamento do uso e ocupação do solo.
Art. 4º . Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 799, de 24 de agosto de 2011, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: BA916388
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.369/2026 JAGUARETAMA/CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.369/2026 Jaguaretama/CE, 10 de fevereiro de 2026. (Projeto de Autoria do Ver. Jairo Junior)
DISPÕE SOBRE, VIA DE ACESSO ABAULADA, QUE ENTRA A ESQUERDA NO INICIO DO KM 01 (-5.580624, S E -38.754801, W), DA CE 371, (QUE LIGA JAGUARETAMA À MORADA NOVA), PERFAZENDO UM TOTAL DE 29 KM, ATÉ O SEU FINAL, LOCALIZADO NA BIFURCAÇÃO (-5.366149, S E -38.794602, W), (ENTRADA PARA A VILA DO CUMBE À DIREITA), ESTRADA DENOMINADA DE MANOEL NOBRE DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado de FRANCISCO CANUTO DIÓGENES (popularmente conhecido como Chico Canuto) a via de acesso abaulada, que entra a esquerda no inicio do km 01 (-5.580624, S e - 38.754801, W), da CE 371, (que liga Jaguaretama à Morada Nova), perfazendo um total de 29 km, até o seu final, localizado na bifurcação (-5.366149, S e -38.794602, W), (entrada para a Vila do Cumbe à direita), na estrada denominada de Manoel Nobre de Oliveira.
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