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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2026 · pág. 73

DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0102004/26 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMURO, COM ÊNFASE NA VACINAÇÃO NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 5 º As ações de vacinação extramuro poderão ser realizadas, adicionalmente, em:

I - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

II - Domicílios, especialmente para pessoas acamadas, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade;

III- Outros equipamentos públicos e espaços comunitários;

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as estratégias de imunização para elevar as coberturas vacinais no município; CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre Saúde, Educação e Assistência Social;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa Municipal de Vacinação Extramuro, com ênfase na Vacinação nas Escolas, destinado prioritariamente às crianças e adolescentes da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município, bem como a outros públicos estratégicos, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar as coberturas vacinais.

Art. 2º Para a execução do Programa Municipal de Vacinação Extramuro, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) deverão planejar e executar ações de vacinação fora do ambiente da unidade, em articulação com os equipamentos e serviços do território, incluindo escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), associações comunitárias, visitas domiciliares e demais serviços intersetoriais.

Parágrafo único. As ações de vacinação extramuros deverão ocorrer pelo menos uma vez ao ano, ou conforme necessidade epidemiológica, sendo amplamente divulgadas à população quanto às datas, horários e locais.

Art. 3º No âmbito da Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde deverão entrar em contato com as escolas de sua área de abrangência para o agendamento da data da ação de vacinação.

§1º Serão vacinadas as crianças que apresentarem, no dia da ação, a carteira de vacinação, após análise da situação vacinal e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.

§ 2º Não serão vacinadas na escola as crianças que:

I – não apresentarem a carteira de vacinação;

II – possuírem contraindicação médica;

III – tenham apresentado eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 3º A escola deverá encaminhar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de cinco dias, comunicado solicitando o envio da carteira de vacinação na data agendada.

§ 4º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem com a carteira de vacinação deverão ser orientados a comparecer à Unidade Básica de Saúde para avaliação e atualização da situação vacinal.

§ 5º A escola encaminhará à Unidade Básica de Saúde de referência do território a relação dos(as) alunos(as) que não apresentaram a carteira de vacinação, contendo nome do responsável, endereço e telefone, para subsidiar a busca ativa.

§ 6º Caso não haja comparecimento à Unidade Básica de Saúde no prazo de até 60 (sessenta) dias após a ação escolar, a equipe de saúde deverá realizar visita domiciliar, com orientação quanto à importância da vacinação.

Art. 4º No início de cada ano letivo, após a matrícula, a escola deverá encaminhar à Unidade Básica de Saúde de referência a versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação dos(as) alunos(as), para análise da situação vacinal.

IV- Ações intersetoriais com demais secretarias municipais.

Art. 6º O referenciamento dos equipamentos públicos às Unidades Básicas de Saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias envolvidas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 11 de fevereiro de 2026 .

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 35711F4C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20259002 - CMMN. ORIGEM: DISPENSA ELETRONICA Nº DE-001/2025 - CMMN. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA , COM SEDE Á RUA BÁRBARA DE ALENCAR, N° 1238, ALDEOTA, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/21. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 20259002 - CMMN , APARTIR DO DIA 12/02/2026 ATÉ 12/02/2027.DATA DA ASSINATURA: 11 DE FEVEREIRO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE : HILMAR SERGIO PINTO DA CUNHA. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA.MORADA NOVA - CE, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado por: Hilmar Sergio Pinto da Cunha Código Identificador: 2EEC2CFA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de

Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. PE – 06.02.01.2026. objeto:

AQUISIÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO PARA SEREM INSTALADAS NOS

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO

ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVACE, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. tipo:

Menor Preço Por lote. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados

que no dia 02 de março de 2026 às 08h30min horas no endereço eletrônico

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