DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
Ações e Proteção Social (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 478/2015 de 04 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02//02/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: D8F9DCD3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 107.2026
PORTARIA Nº 107/2026
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo ELIESIO CRUZ FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 160912-2, brasileiro, RG Nº 2004015005740/SSP-CE, CPF 020.335.873-20, com lotação na Secretaria de Educação Básica a partir de 01/02/2026 à 31/12/2026.
. . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 77498D3D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 109.2026
PORTARIA Nº 109/2026
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE :
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva BÁRBARA SANTOS SILVA, Zeladora, Matrícula nº 161701-0, brasileira, RG nº. 2001005036240/SSP-CE, CPF 901.087.283-15, com lotação na Secretaria de Educação Básica a partir de 01/02/2026 à 30/06/2026.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 99FADAB1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 108.2026
PORTARIA Nº 108/2026
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo FRANCISCO RITIELHE ALVES, Agente Administrativo, Matrícula nº 161094-5, brasileiro, RG Nº 20071779153/SSP-CE, CPF 014.300.483-28, com lotação na Secretaria de Educação Básica por um período de 01 (um) ano a partir de 03/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 502BAB79
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 110.2026
PORTARIA Nº 110/2026
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE :
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
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