DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
Contratual – Signatários: Elimara de Macedo Lima (CONTRATANTE); Francisco Matos Cardoso (CONTRATADA).
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 45846A8F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N.º CE-003/2026 – SEINFRA. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 11.03.2026 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. ANTÔNIO FREIRE BESSA – Agente de Contratação.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 2E8555B5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.º 004/2026, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
―DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIÍPIO DE ERERE/CE AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE Nº 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1ºde dezembro de 2010, alterada pela Lei nº12.983, de 02 de junho de 2014; na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012; no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010; no Decreto Federal nº10.593, de 24 de dezembro de 2020; e na Portaria nº260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública noâmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil–SINPDEC, e
CONSIDERANDO:
I – Que a irregularidade e a insuficiência das chuvas no Município de Ereré/CE vêm causando sérios prejuízos às atividades econômicas e à subsistência das famílias, especialmente à agricultura de sequeiro e à criação de animais, situação está recorrente e agravada no exercício de 2025, conforme relatório técnico da FUNCEME;
II – Que, em decorrência desses danos, o abastecimento de água nas comunidades rurais encontra-se comprometido, exigindo a adoção de
ações emergenciais de apoio, tais como o transporte de água por meio de carros-pipa;
III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil–COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre e a necessidade de reconhecimento oficial da situação de emergência;
IV – A necessidade de adoção de medidas urgentes para minimizar os efeitos da estiagem e garantir a assistência à população atingida;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nasáreas do Município de Ereré/CE descritas no Formulário de Informações do Desastre– FIDE e demais documentos técnicos que o instruem, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem–COBRADE nº1.4.1.1.0.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil–COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistênciaàpopulação afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil–COMPDEC.
Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5ºda Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre autorizados, em caso de risco iminente, a:
I–penetrar em residências, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II–usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafoúnico. O agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadasàsegurança da população responderános termos da legislação vigente.
Art. 5º Em caso de comprovada utilidade pública diretamente relacionadaàs ações de resposta ao desastre, fica autorizada a instauração de processos de desapropriação, na forma da legislação federal aplicável.
Art. 6º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133, de 1ºde abril de 2021, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as contratações estritamente necessárias ao atendimento da situação de emergência, inclusive para obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação contratual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 034 de 16 de outubro de 2025, e vigorarápelo prazo de 06 (seis) meses.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré Ceará, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 6054661E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
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