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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 10

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

V – Representar tecnicamente o SIM perante órgãos estaduais, federais, consórcios públicos e demais instituições.

Art. 4º Compete aos Técnicos em Agropecuária:

I – Auxiliar nas atividades de inspeção e fiscalização sanitária; II – Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos e propriedades rurais;

III – Acompanhar processos de registro, controle e monitoramento sanitário;

IV – Atuar em ações educativas e orientativas junto aos produtores; V – Executar outras atividades compatíveis com sua formação, sob supervisão do responsável técnico.

Art. 5º Compete ao Agente Administrativo:

I – Executar os serviços administrativos e de apoio ao SIM; II – Organizar, controlar e manter atualizados os processos, cadastros e arquivos;

III – Auxiliar na tramitação de pedidos de registro e certificação; IV – Prestar suporte administrativo às ações de inspeção e fiscalização.

ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, nos termos da legislação vigente.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando outros que o contrarie, em especial o Decreto 08 de 12 de maio de 2017.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: E73DE327

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 48/2026

A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 6º Todo estabelecimento sujeito à inspeção sanitária municipal deverá estar registrado junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, como condição para funcionamento regular.

Art. 7º O pedido de registro será formalizado mediante requerimento dirigido ao SIM, instruído com a documentação prevista na Lei Municipal nº 610/2014 e normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Parágrafo único. O SIM poderá adotar procedimentos simplificados de registro, especialmente para empreendimentos da agricultura familiar, agroindústrias de pequeno porte e associações comunitárias.

CAPÍTULO V - DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Art. 8º Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal – SIM, a ser concedido aos estabelecimentos que atendam às exigências sanitárias previstas na legislação vigente.

Art.1º. EXONERAR , nos termos do Art. 32, I, da Lei Municipal nº 540/2011, a servidora LUIZA DAMASCENO DE BARROS , portadora de RG nº 95029153006 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 618.620.883-49, do exercício do Cargo de GERENTE DA ENFERMAGEM HOSPITALAR junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2026, revogando as disposições contrárias.

PUBLIQUE – SE

Altaneira- CE, em 19 de fevereiro de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 0DDB1C16

Art. 9º O Selo de Inspeção Municipal – SIM:

I – Identificará que o produto foi inspecionado e aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal do Município de Altaneira; II – Deverá constar nos rótulos, embalagens ou materiais informativos dos produtos;

III – Terá modelo, forma de uso e especificações definidos por ato do responsável técnico do SIM.

Parágrafo único. É vedada a utilização do selo por estabelecimento não registrado ou em situação irregular perante o SIM.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As atividades do Serviço de Inspeção Municipal – SIM serão exercidas com caráter orientador e educativo, visando à adequação sanitária dos estabelecimentos às normas legais e regulamentares aplicáveis.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 49/2026

A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art.1º. Nomear, a senhora BRUNNA SONNARA NOGUEIRA RUFINO NUNES , portadora de RG nº 2003099058320 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 021.122.413-89, para o exercício do Cargo de GERENTE DA ENFERMAGEM HOSPITALAR junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, inciso II, da Lei Municipal 540/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

PUBLIQUE – SE

§ 1º O SIM estabelecerá prazo razoável para que o estabelecimento promova as adequações necessárias, mediante notificação formal, indicando as irregularidades constatadas.

§ 2º O não atendimento das exigências no prazo fixado, ou a reincidência no descumprimento das normas sanitárias, implicará na suspensão e, se persistente a irregularidade, no cancelamento do cadastro junto ao SIM, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.

Altaneira - CE, em 19 de fevereiro de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: D724D693

Art. 11 O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica ou integrar consórcios públicos, inclusive para fins de adesão

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