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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 12

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO XV DA LEI Nº 14.133/2021.

Declaração de Dispensa de Licitação Ratificada por mim, ALBERTO MAGNO RIBEIRO – Secretário de Administração, em 19 de fevereiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a data comemorativa do carnaval em âmbito nacional nos dias 16 de 17 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,

ALTO SANTO/CE, 19 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: B23E2ED5

ESTADO DO CEARÁ

DECRETA

Art. 1º . Fica Decretado FERIADO os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (carnaval) e PONTO FACULTATIVO o dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 002/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL- UFM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto Código Tributário Municipal, através da Lei Complementar nº 458/2016;

CONSIDERANDO que o valor da Unidade Fiscal do Município, prevista no caput do art. 245 do CTM deve ser reajustado anualmente;

DECRETA

Art. 1º . O valor da Unidade Fiscal Municipal para o exercício de 2026 fica reajustado em 28,25%, fixando-se o valor da UFM em R$ 4,82 (quatro reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º. Fica reajustada no mesmo percentual previsto no art. 1º, a base de cálculo dos tributos e contribuições municipais que não são calculados através da Unidade Fiscal Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de janeiro de 2026.

ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 20B7EA2E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 003/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º . Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 09 de fevereiro de 2026.

ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: FDBCB871

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 004/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO N.º 004/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: ―INSTITUI E REGULAMENTA A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso

de suas atribuições legais e constitucionais…

CONSIDERANDO, que a Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções essenciais da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, tratando:

- Das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

- Do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (NOB/SUAS-2012, Art.87);

CONSIDERANDO, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e a NOB- SUAS 2012, que estabelecem a necessidade de que a vigilância socioassistencial seja implementada e estruturada, bem como se mantenha ativa em níveis federal, estadual e municipal;

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