Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 13

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993 e alterações pela Lei nº 12.435/2011, em especial em seus Art.2º e Art.6º;

CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012, no seu Capítulo VII – Vigilância Socioassistencial, especialmente em seu Art. 90, o qual expressa que ―A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área de Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos Gestores da Política de Assistência Social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção;

CONSIDERANDO , a LEI MUNICIPAL 467/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do município de Antonina do Norte e confere outras providências, especialmente em seu Art. 17 – VI – a, que determina implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;

DECRETA

Art. 1°. Fica instituída e regulamentada a Vigilância Socioassistencial no município de Antonina do Norte/CE, integrando a estrutura da Gestão do SUAS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

- Vulnerabilidade: A vulnerabilidade se constitui em situações ou ainda em identidades que podem levar à exclusão social dos sujeitos. Uma conjugação de fatores, envolvendo, via de regra, características do território, fragilidades ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e deficiências da oferta e do acesso a políticas públicas.

- Território: O conceito de território permite compreender a forma como as relações sociais se materializam num dado espaço. O território é muito mais do que a paisagem física ou o perímetro que delimita uma comunidade, bairro ou cidade. O território é o espaço das relações sociais, a forma específica de apropriação e interação com o ambiente físico, as ofertas e as ausências de políticas públicas, as relações políticas e econômicas que o perpassam, os conflitos e os laços de solidariedade nele existentes.

- Demandas e Ofertas Socioassistenciais: Permitem compreender e planejar a relação entre as necessidades da população e as respostas oferecidas pelo poder público. As demandas socioassistenciais correspondem às necessidades sociais identificadas nos territórios que exigem atenção e resposta do SUAS. Elas expressam as situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social, violação de direitos ou fragilidade de vínculos familiares e comunitários que atingem indivíduos e grupos. As ofertas socioassistenciais são o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios disponibilizados pelo SUAS para responder a essas demandas. Constituem a resposta institucional e organizada do Estado às necessidades identificadas nos territórios, e devem estar adequadas em quantidade, qualidade e cobertura.

CAPÍTULO I CONCEITOS E NORMATIVAS

Art. 2°. A vigilância socioassistencial constitui-se como função e um dos objetivos estruturantes da política de assistência social brasileira, devendo ser entendida como uma função da assistência social, da mesma forma que a proteção social e a defesa de direitos.

Art. 3°. Constituem-se como marco legal da Vigilância Socioassistencial a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993) e alterações, a Lei nº 12.435/2011, em especial em seus Art.2º e Art.6º, a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012), bem como a Lei municipal nº 1.148 de 25 de maio de 2017.

Art. 4°. Apesar do termo ―vigilância‖ remeter a ações de ―vigiar‖, a terminologia ―Vigilância Socioassistencial‖ jamais deverá traduzir práticas autoritárias baseadas em auditorias ou fiscalizações em relação tanto aos usuários quanto aos trabalhadores e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços socioassistenciais. I - Assistência Social;

Art. 5°. A Vigilância Socioassistencial desenvolve-se nas seguintes áreas de atuação:

- Vigilância de riscos e vulnerabilidades: trata sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; são informações relativas às demandas ou necessidades de proteção socioassistencial da população;

- Vigilância sobre padrões dos serviços: trata dos padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando questões afetas a padrão de financiamento, tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso, ou seja, trata das características e da distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços e benefícios.

- Gestão da Informação: Gestão da Informação, no contexto da Política de Assistência Social e do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), é o conjunto de processos, instrumentos e práticas voltados à coleta, organização, análise, sistematização e disseminação de informações que apoiam a gestão, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações socioassistenciais. A Gestão da Informação consiste em transformar dados em conhecimento útil para a tomada de decisão, garantindo que as ações da assistência social sejam planejadas com base em evidências, de forma transparente, integrada e orientada às necessidades dos territórios.

- Monitoramento: No âmbito do SUAS o monitoramento é uma atividade da vigilância socioassistencial por meio da qual procura-se levantar continuamente informações sobre os serviços ofertados à população, particularmente no que diz respeito a aspectos de sua qualidade e de sua adequação quanto ao tipo e o volume da oferta. O monitoramento é fundamental para a identificação de problemas, assim como para subsidiar as estratégias de correção dos rumos.

- Avaliação: Como apontado pela NOB-SUAS 2012, as avaliações no âmbito do SUAS devem abordar a gestão, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios socioassistenciais, e isso significa que todas as situações que interferem no desenho da política é objeto de avaliação no âmbito do SUAS.

- Indicadores: Os indicadores da Vigilância Socioassistencial são instrumentos de monitoramento e análise que permitem acompanhar, avaliar e qualificar a oferta e a demanda por serviços, benefícios e programas da Assistência Social. Eles traduzem em números e evidências as condições de vulnerabilidade e risco social dos territórios, além do desempenho e cobertura da rede socioassistencial.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS, MACROATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 6º. São conceitos essenciais e integrados para a atuação da Vigilância Socioassistencial: Risco, vulnerabilidade e território; Demandas e Ofertas Socioassistenciais; Gestão da Informação, Monitoramento, Avaliação, Indicadores.

- Risco: Refere-se à probabilidade ou a iminência de um evento acontecer e, consequentemente, está articulado com a disposição ou capacidade de antecipar- se para preveni-lo ou de organizar-se para minorar seus efeitos, quando não é possível evitar sua ocorrência.

Art. 7°. São objetivos da Vigilância Socioassistencial: apoiar o planejamento, a gestão e a avaliação das ações da Assistência Social, contribuindo para a efetivação do direito à proteção social e para o fortalecimento do controle social, pela produção, organização e análise de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, bem como sobre a oferta e cobertura dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, subsidiando:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13