DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
- O planejamento, a gestão e a regulação das ofertas socioassistenciais;
- O aprimoramento da gestão da informação e do monitoramento do SUAS;
- A tomada de decisão baseada em evidências;
- O controle social e a transparência das ações da Política de Assistência Social.
Art. 8º . Para cumprir seus objetivos, são macroatividades e/ou atribuições da Vigilância Socioassistencial:
- Organização, estruturação e padronização de informações: Identificação das fontes de informação primárias e secundárias já existentes no município; Processos e fluxos de produção de informações no município; Identificação das ―lacunas‖ de informação e das possíveis ações para aprimoramento dos processos de produção de informações; Elaborar e divulgar boletins, relatórios, painéis e indicadores da gestão do SUAS; Transformar o dado em informação útil para a tomada de decisão; Apoiar tecnicamente as equipes dos CRAS,
CREAS e demais unidades públicas e conveniadas, fornecendo sistematicamente informações e indicadores territorializados; propor parâmetros municipais para padronização dos registros de informações no âmbito do SUAS; RMA; Garantir a publicização das informações estratégicas, respeitando a ética, a privacidade e a proteção de dados pessoais.
- Gerenciamento e consulta de sistemas de informações: Vigilância sobre riscos e vulnerabilidades das famílias no território; Vigilância sobre ofertas socioassistenciais e oportunidades no território; Vigilância sobre aspectos de desenvolvimento social no território. Identificar e analisar a relação entre demandas e oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos; utilizar base de dados do Cadastro Único como ferramenta; acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos; Articulação intersetorial; proceder a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS.
- Elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas sociais para formulação e avaliação de políticas públicas: Produzir diagnósticos socioterritoriais e perfis de vulnerabilidade social; Produzir e sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de riscos e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida; Identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono; Identificar a incidência de vítimas de apartação social que impossibilite sua autonomia e integridade e fragilize sua existência; Subsidiar o planejamento anual e plurianual da Política Municipal de Assistência Social; Contribuir auxiliando e/ou coordenando a elaboração de diagnósticos e Planos; Planejar e coordenar em âmbito municipal o Censo SUAS.
- Planejamento e Organização de ações de Busca Ativa em atuação conjunta com as Proteções: Auxiliar na identificação de fragilidades e de potencialidades dos territórios e das famílias neles residentes. Articular-se com outras políticas públicas e setores da gestão municipal e da sociedade civil para a integração de dados e informações. Articulações intersetoriais. Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal. Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família. Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais
- Monitoramento e Avaliação: Produzir e estruturar indicadores de monitoramento e proceder ao registro deles em ficha descritiva; Monitorar a execução e os padrões de qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social; Monitorar a
incidência das situações de vulnerabilidade e risco social, em especial violência, negligência, maus tratos, abuso e exploração sexual,
que afetam famílias e indivíduos, com atenção para aquelas em que são vítimas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; Avaliação dos Serviços: autoavaliação, avaliação por usuários, avaliação pela gestão.
- Notificação de Violências e Violações de Direitos: Atuação conjunta com as Proteções; Integrar Comitês da Rede de Proteção; Pauta permanente no CMDCA e CMAS; implementação de Ficha de Notificação e do sistema de notificação compulsória. Organizar, normatizar e gerir o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários.
§ 1º. As unidades de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, bem como as Organizações da Sociedade Civil nas quais são ofertados os serviços e benefícios socioassistenciais são provedoras de informações para a vigilância socioassistencial.
§ 2º. O Município poderá celebrar parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, e organizações da sociedade civil, com vistas ao aprimoramento das ações de vigilância socioassistencial.
CAPÍTULO III ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL EM CALAMIDADES E EMERGÊNCIAS
Art. 9º. A Vigilância Socioassistencial tem papel estratégico nas situações de eventos adversos, desastres, calamidades públicas e emergências, devendo atuar alinhada com as Proteções Sociais e a Defesa Civil no sentido de configurar-se como uma área de gestão da informação dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços, benefícios e ações socioassistenciais, por meio do provimento de dados e indicadores, sistematização de informações e elaboração de relatórios, potencializando a visibilidade e o atendimento das populações em risco.
Parágrafo Único. As unidades socioassistenciais, bem como as Organizações da Sociedade Civil nas quais são ofertados os serviços e benefícios socioassistenciais, são provedoras de informações para a vigilância socioassistencial, devendo fornecer as informações de campo, registros e demandas identificadas.
Art. 10. A atuação da Vigilância Socioassistencial nas fases das situações de eventos adversos, desastres, calamidades públicas e emergências deverá estar devidamente consolidada em Protocolo Municipal de atenção às calamidades e emergências, tendo por base as seguintes atividades, entre outras que se façam necessárias:
- Pré - Emergência: Diagnóstico e Mapeamento. Identificação e análise de áreas de vulnerabilidade e risco em parceria com a Defesa Civil. Cruzamento de dados do Cadastro Único para identificar famílias vulneráveis e prioritárias, incluindo dados georreferenciados. Diagnóstico das ofertas socioassistenciais existentes e sua capacidade de resposta. Planejamento e articulação. Integração com a Defesa Civil e outros setores na elaboração de Planos de Contingência. Definição prévia de fluxos, instrumentos e ferramentas de registro e identificação.
- Durante a Emergência: Coleta e sistematização de informações. Orientações e coordenação para aplicação imediata de formulários, instrumentos e ferramentas para identificar famílias e indivíduos afetados, seu perfil e necessidades imediatas. Uso do Cadastro Único para identificação e acompanhamento de beneficiários de programas (PBF, BPC) para ações emergenciais. Mapeamento de unidades socioassistenciais. Boletins Informativos e Relatórios situacionais.
- Pós-Emergência: Monitoramento e avaliação. Avaliação dos impactos da emergência na demanda e cobertura do SUAS. Coleta, análise e sistematização das informações.
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