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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 27

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

DE JOVENS, FONTE: 1500100100;1552000000, ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 , consignado no Orçamento Municipal de 2026. EMPRESA: R. M. FIGUEIREDO LTDA-ME , com sede à Rua Manoel Mourão, nº 698, Centro, CEP: 63490-000, Pereiro-CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.990.584/0001-06. VALOR: R$ 215.841,80 (duzentos e quinze mil oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 DE FEVEREIRO DE 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES. ASSINA PELA CONTRATANTE: MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO MORAIS DE FIGUEIREDO - PROPRIETÁRIO – R. M. FIGUEIREDO LTDA-ME.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 2F124275

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 002/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

FIXA O VALOR A SER REPASSADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, NO EXERCÍCIO DE 2026, A TÍTULO DE DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições, definidas na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Ereré, no exercício de 2026, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº. 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando à exclusão das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico nº. 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição de Iluminação Pública não deve integrar base de cálculo do duodécimo, por se tratar de contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, a Lei nº. 526, de 02 de dezembro de 2025, que fixou o valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais) para a Câmara Municipal de Ereré;

CONSIDERANDO ainda que referida Lei foi elaborada antes do encerramento do exercício, quando ainda não havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 29-A, § 1º da Constituição Federal, que fixa o limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências no exercício anterior;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação é requisito para o cumprimento do disposto no art. 29-A, § 1º, III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, dada a revisão dos valores das receitas que compõem a sua base de cálculo;

DECRETA :

Art. 1°. Fica definido o valor anual de R$ 2.581.559,32 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil reais, quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), o que corresponde a um valor mensal de R$ 215.129,94 (duzentos e quinze mil, cento e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) para repasse para manutenção do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2°. Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, ficam anuladas dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, no valor referente à diferença entre o valor fixado na Lei Orçamentária e o valor constante no caput do art. 1° deste Decreto.

Parágrafo único . Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão ser informadas pela Câmara Municipal de Ereré, as dotações com valores excedentes, para que sirvam de fonte de suplementação ao Orçamento do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei n°. 4.320/64.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ereré, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito Municipal

CÁLCULO DO REPASSE DUODECIMAL PARA O EXERCÍCIO 2026

Prefeitura Municipal de Ereré
Valor a Ser Repassadopara a Câmara Municipal durante o Exercíci
o de 2026
Especificação Valor Atual R$
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana R$ 272.128,53
Imposto de Renda Retido da Fonte R$ 1.854.590,52
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Intervivos R$ -
Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza R$ 346.565,56
Taxas R$ -
Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios R$ 18.677.543,02
Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Extraordinárias
R$ 2.302.580,37
Cota Parte do Imposto Territorial Rural R$ 2.050,33
Cota Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços R$ 13.260.311,18
Cota Parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores R$ 127.650,82
Cota Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Exportação) R$ 24.552,18
Cota Parte Sobre a Contribuição de Intervenção Sobre Domínio
Econômico
R$ 11.446,39
Total da Base de Cálculo R$ 36.879.418,90
Total Anual MÁXIMO a Ser Repassado (7% da Base de Cálculo) R$ 2.581.559,32
Valor Mensal a Ser Repassado em 2026 R$ 215.129,94

Publicado por: Thiago Alves da Silva

Código Identificador: 95ABD0A3

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais por ocasião de feriados prolongados;

CONSIDERANDO que comemorar-se-á, no dia 17 de fevereiro de 2026, as festividades do carnaval;

CONSIDERANDO a tradição das comemorações religiosas na quarta-feira de cinzas;

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