DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
63, I, da CF, constituindo um vício de iniciativa insanável, conforme pacífica jurisprudência do STF e do TJCE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
3. Fortalecimento das Instituições e da Cidadania:
A proposta também fortalece os mecanismos de participação e controle, como a regulamentação mais clara da iniciativa popular (Art. 45), do referendo (Art. 48) e do plebiscito (Art. 49). Além disso, a criação de estruturas como a Procuradoria da Mulher e o PROCON Câmara (Art. 39) demonstra o compromisso do Legislativo com pautas sociais relevantes.
Diante do exposto, a aprovação da presente Proposta de Emenda é um passo decisivo para o fortalecimento institucional, a segurança jurídica e a adequação constitucional do Município de Frecheirinha, alinhando sua Lei Máxima aos mais elevados padrões do direito público brasileiro.
Câmara Municipal de Frecheirinha, 05 de Dezembro de 2025.
MANOEL AURELIO ALVES DA ROCHA - AURELIO DO CAEIRAL Vereador Presidente pelo PcdoB
FRANCISCO EDVANDO DE ARAUJO - EDVANDO DA TOPIC Vereador Vice – Presidente pelo PSB
ANA MARIA PORTELA AGUIAR - ANINHA AGUIAR Vereadora Primeira Secretaria pelo PSB
MANOEL FRANCISCO DA SILVA - MANOEL CORREIA Vereador Segundo Secretario pelo PSDB
Publicado por: Alexandre Oliveira Sousa Código Identificador: 6E4A7552
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 24/2026 – SMS, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. GONÇALO RIBEIRO PAIVA FILHO , MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 18/02 / 2026, para transportar o seguinte paciente: Rebeca Vasconcelos de Sousa para Associação Peter Pan.
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 2F714007
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 02/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Determina a suspensão temporária de pagamentos decorrentes do(a) Concorrência Eletrônica n° 2609001/2025 (Contrato n° 202601070001) e dá outras providências, em cumprimento à Despacho Singular n° 2272/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE.
O ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Guaraciaba do Norte-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Despacho Singular n° 2272/2026, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, no Processo TCE nº00732/2026-9, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 12/02/2026;
CONSIDERANDO que a referida decisão determina a suspensão imediata de pagamentos decorrentes da Concorrência Eletrônica n° 2609001/2025 (Contrato n° 202601070001);
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da legalidade, da moralidade e da supremacia do interesse público, bem como garantir a eficácia das decisões das Cortes de Contas; RESOLVE :
Art. 1º Suspender, temporariamente e com efeitos imediatos, todos e quaisquer pagamentos, repasses financeiros, empenhos ou liquidações de despesas vinculadas ao Concorrência Eletrônica n° 2609001/2025 (Contrato n° 202601070001)
Art. 2º Determinar a Controladoria e Secretaria de Finanças que proceda à notificação imediata da empresa/entidade contratada sobre a suspensão dos pagamentos, em cumprimento à determinação do TCE/CE.
Art. 3º Determinar ao setor de licitações/contratos que, no prazo de 05(cinco) dias, apresente relatório circunstanciado e defesa técnica ao Tribunal de Contas, caso necessário, para esclarecer os fatos motivadores da suspensão.
Art. 4º Os pagamentos suspensos deverão ser registrados em contas de controle apropriadas no Portal da Transparência, garantindo o devido escrutínio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da intimação da decisão do TCE, caso aplicável.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Guaraciaba do Norte/CE, em 19 de fevereiro de 2026.
RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS
Ordenador de Despesas Sec. de Infra. Serv. Públicos
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8C69F68C
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO – Tipo: Administrativa – Espécie: Rescisão Contratual – Termo Distratado: Contrato Nº 2021.06.14.001 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2021-TP-
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