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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 53

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

através da(s) secretaria(s) participante(s) do processo em decorrência de processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICORP , autuado sob o nº PE/SRP-2025.12.08.01-PMI/DIVERSAS , cujo objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios dos veículos da frota municipal, destinado a atender as necessidades das Diversas Secretaria do município de Iguatu-CE, 19 de fevereiro de 2026.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES, Secretária de Educação.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 815C3F09

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV EXTRATO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria do Governo – SEGOV, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa LUCINEIDE ARAUJO UCHOA - ME , com sede na Rua Deocleciano Bezerra, n° 615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste ato, representada pela senhora Lucineide Araújo Uchôa, (sócia administradora), como a seguir discrimina:

Processo: Pregão Eletrônico-RP n° 2025.02.14.02-PMI/DIVERSAS. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea ―b‖, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Contrato: 2025.08.27.01-PMI/SEGOV. Objeto: aquisição de água mineral potável própria para o consumo humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Itens do Contrato: 01. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) nas quantidades contratadas. Impacto Financeiro: R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos). Data de Assinatura: 09 de fevereiro de 2026. Dotação Orçamentária: 0201-04.122.0027.2.002 (Gerenciamento e Manutenção da Secretaria do Governo). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Andreza Rayane Higino da Silva-Ordenadora de Despesas da Secretaria do Governo. Em 09 de fevereiro de 2026, Iguatu. E-mail: [email protected].

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: B64C378A

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: Pneus Canteiros - LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.739.141/0001-93, com sede à Rua Iaiá Viana de Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, neste ato representado pelo senhor Wagner Uchôa de Lima , Bastante Procurador, inscrito no CPF 259..-02, como a seguir discrimina:

Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2021.02.18.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: no art. 57, inciso II, da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e cláusula quarta do contrato. Contrato: 2021.03.16.01-PMI/SMS. Objeto: contratação serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e regulagem, para atender as necessidades dos veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência. Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2025. Vigência: a contar do dia 31/12/2025 até 16/03/2026. Dotações Orçamentárias: 0601.10.122.0004. 2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da

Secretaria Municipal de Saúde); 0601.10.301.0005. 2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à saúde); 0601.10.302.0008. 2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada) e 0601.10.305.0009. 2.043 (Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 29 de dezembro de 2025, Iguatu-Ce.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 94B212D0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB ATO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU AO VICE-PREFEITO CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DO TITULAR, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, no uso pleno das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo povo iguatuense e pelo ordenamento jurídico vigente, notadamente com fundamento no artigo 61 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, promulgada em 05 de abril de 1990 e suas alterações posteriores, bem como em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ausência temporária do Chefe do Poder Executivo Municipal do território do Município de Iguatu, durante o período compreendido entre os dias 16 de fevereiro de 2026 e 24 de fevereiro de 2026, totalizando 9 (nove) dias de afastamento, para tratar de assuntos de interesse particular e realizar o gozo de breve período de descanso, direito este inerente à dignidade da pessoa humana e compatível com o exercício do cargo eletivo, desde que assegurada a continuidade administrativa;

CONSIDERANDO que o artigo 40, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Iguatu estabelece que a autorização legislativa da Câmara Municipal somente se faz obrigatória quando a ausência do Prefeito exceder a 10 (dez) dias, o que, a contrario sensu, dispensa a necessidade de licença formal emanada do Poder Legislativo para afastamentos inferiores a esse lapso temporal, mantendo-se, contudo, a necessidade de formalização do ato de transmissão de cargo para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos praticados no interregno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, § 3º, da Lei Orgânica do Município, o qual preceitua taxativamente que o Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito sempre que por este convocado para missões especiais e o substituirá em seus impedimentos ou ausências, constituindo-se tal substituição não apenas em uma faculdade, mas em um dever constitucional imposto para assegurar a governabilidade e a estabilidade institucional do ente federativo local;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir total transparência e publicidade aos atos de gestão, definindo com clareza a linha sucessória temporária e a responsabilidade pela ordenação de despesas, sanção de leis, expedição de decretos e gestão do patrimônio público municipal durante o período de afastamento do titular, de modo que a população de Iguatu e os órgãos de controle externo e interno tenham plena ciência de quem exerce a chefia do Poder Executivo em cada momento cronológico;

CONSIDERANDO o compromisso inabalável desta gestão com o Princípio da Continuidade do Serviço Público, que veda a interrupção das atividades administrativas e exige a presença física e jurídica de

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