Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 79

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos profissionais do magistério da rede pública municipal ao piso nacional vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizada a tabela salarial constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 393/1998, de 22 de agosto de 1998, a fim de reajustar o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Mombaça-CE em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) , consoante o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério para o exercício de 2026, tudo em conformidade com a Portaria MEC n.º 82, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação e com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Mombaça e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, em 19 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça-CE

DECRETO Nº 616/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS 2026

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. Reajuste: 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).

CARGO
REFERÊNCIA
VENCIMENT
OS
CLASSE A CLASSE B CLASSE C
1 2.604,32 2.693,59 2.965,93
2 2.669,40 2.760,96 3.040,10
3 2.736,21 2.829,99 3.116,12
4 2.804,56 2.900,75 3.193,99
PROFESSOR
DE
5
2.874,66 2.973,24 3.273,85


EDUCAÇÃO BÁSICA
6
2.946,55 3.047,54 3.356,68

7
3.020,19 3.123,79 3.439,58
8 3.095,72 3.201,84 3.525,62
9 3.173,10 3.281,90 3.613,71
10 3.252,44 3.363,94 3.704,05

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 843/2025, que instituiu o Sistema Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência, Neurodivergente e com Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO , especialmente, o teor do Art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 843/2025, que estabelece a entrada em vigor da referida norma na data de sua publicação, com a revogação expressa da Lei Ordinária nº 975/2019 que dispõe sobre o Núcleo Educacional de Apoio Psicopedagógico e demais disposições em contrário;

CONSIDERANDO que o Núcleo Educacional de Apoio Psicopedagógico – NEAP possuía fundamento legal em normativas anteriormente vigentes, ora revogadas pela legislação superveniente ;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência administrativa, segurança jurídica e adequada prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo; DECRETA:

Art. 1° Fica declarada, para todos os fins legais e administrativos, a extinção do Núcleo Educacional de Apoio Psicopedagógico – NEAP, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, em razão da revogação expressa da Lei Ordinária nº 975/2019 pela Lei Complementar Municipal nº 843/2025.

Parágrafo único. Em consonância com o disposto no caput, declara-se igualmente extinta, para todos os efeitos legais e cadastrais, a pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.302.375/0001-84 , vinculada ao referido núcleo, devendo ser adotadas as providências administrativas, contábeis e cadastrais necessárias à sua baixa e regular encerramento junto aos órgãos competentes.

Art. 2° A extinção de que trata o art. 1º decorre automaticamente da superveniência da Lei Complementar Municipal nº 843/2025, nos termos do seu Art. 29, que revogou as disposições legais que fundamentavam a existência do referido Núcleo , ficando, portanto, formalmente reconhecida sua descontinuidade na estrutura administrativa municipal.

Art. 3°. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a proceder com:

I – a atualização dos registros administrativos, funcionais, contábeis e institucionais;

II – a reorganização das atribuições anteriormente vinculadas ao NEAP, conforme a nova estrutura administrativa vigente;

III – a adoção das medidas necessárias à adequada transição administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços educacionais essenciais.

Art. 4°. Para fins de controle, transparência e regularidade institucional, este Decreto constitui ato formal de declaração administrativa da extinção do NEAP, nas condições da Lei Ordinária n° 975/2019, devendo ser utilizado para instrução de processos junto aos órgãos de controle interno e externo, inclusive:

I – Tribunal de Contas competente;

II – Controladoria Interna do Município;

III – Ministério da Educação, quando couber;

Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, em 19 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO

Prefeito Municipal de Mombaça-CE

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: DA8FFD2C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 617/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 DECLARA A EXTINÇÃO DO NÚCLEO EDUCACIONAL DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO – NEAP, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação às disposições legais vigentes;

IV – Receita Federal do Brasil;

V – demais órgãos de fiscalização, acompanhamento e controle que demandem comprovação formal da alteração estrutural administrativa.

Art. 5°. Fica expressamente atestado, por meio deste ato normativo, que o Núcleo Educacional de Apoio Psicopedagógico – NEAP não integra mais a estrutura administrativa vigente do Município de Mombaça , em razão da revogação legal que lhe dava suporte, inexistindo, portanto, unidade administrativa ativa sob tal denominação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nas condições da Lei Ordinária n° 975/2019 .

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , 19 de fevereiro de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: ED374064

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79