DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
CONSIDERANDO o espírito de solidariedade com a família do Sr. Jerce Nildo que se enluta com sua perda;
CONSIDERANDO o dever institucional da Administração em manifestar publicamente seu reconhecimento e solidariedade à família enlutada;
CONSIDERANDO , ainda, que o luto oficial é expressão de respeito e reverência à memória daqueles que prestaram relevantes serviços à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Orós, Estado do Ceará, pelo falecimento do Sr. Jerce Nildo Candido Costa , ocorrido no dia 19/02/2026, em Orós/CE.
Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo apenas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal situados no Distrito de Guassussê, no dia 20/02/2026, em razão do falecimento do servidor público municipal Jerce Nildo, ressalvados os serviços públicos essenciais, que funcionarão normalmente ou em regime de plantão, na forma a ser disciplinada pelas respectivas secretarias.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 7D6BA73F
GABINETE DA PREFEITA NOMEIA COMISSAO 052
PORTARIA Nº 052/2026 ORÓS/CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS/CE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, bem como para expedir atos administrativos normativos necessários à execução das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a isonomia, a seleção por critérios objetivos e a observância do interesse público na escolha de profissionais para atuação no Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Banco de Formadores Municipais, visando fortalecer as políticas públicas educacionais, a melhoria dos indicadores de aprendizagem e a efetiva execução das ações pedagógicas no âmbito da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a realização de Processo Seletivo Simplificado constitui instrumento legítimo e necessário para seleção de profissionais, garantindo critérios técnicos, objetivos e impessoais; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinada à seleção e composição de Banco de Formadores Municipais no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, no Município de Orós/CE.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, observando rigorosamente os princípios que regem a Administração Pública e as disposições constantes do respectivo edital.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Maria Lopes Duarte
II – José Genilson Romão Neto
Art. 4º São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, o edital e os regulamentos do processo seletivo;
II – Divulgar e coordenar as etapas do processo seletivo;
III – Realizar análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos;
IV – Resolver os casos omissos no edital;
V – Divulgar o resultado final do processo seletivo
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, 19 de fevereiro de 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: D12E2C31
GABINETE DA PREFEITA NOMEIA COMISSAO 053
PORTARIA DE Nº. 053/2026 OROS/CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
EMENTA: NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas educacionais voltadas à alfabetização, equidade e melhoria dos indicadores de aprendizagem no âmbito da rede pública de ensino; CONSIDERANDO a cooperação técnica e institucional entre o Município de Orós e o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16;
CONSIDERANDO a implementação das ações vinculadas ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, em consonância com o Programa Mais Infância Ceará, visando o fortalecimento das estratégias de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Organizadora responsável pela condução, acompanhamento e execução da Chamada Pública destinada à composição do Banco de Bolsistas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Chamada Pública destinada à composição do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 16), no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Chamada Pública, observando os princípios da Administração Pública, a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE.
Art. 3º. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
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