DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
I – Maria Lopes Duarte
II – José Genilson Romão Neto
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA , em 19 de fevereiro de 2026.
Art. 4º. São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, o edital e os regulamentos do processo seletivo;
II – Divulgar e coordenar as etapas do processo seletivo;
III – Realizar análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos;
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 68BEE9D5
IV – Resolver os casos omissos no edital;
V – Divulgar o resultado final do processo seletivo.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e as diretrizes institucionais aplicáveis.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: EA55D2D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 468, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 772, de 26 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, a qual consignou dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo Municipal no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
DECRETA :
Art. 1º. Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2026 será o montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º . Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:
| COMPETÊNCIA | VALOR R$ |
|---|---|
| Janeiro | 325.000,00 |
| Fevereiro | 375.000,00 |
| Março | 350.000,00 |
| Abril | 350.000,00 |
| Maio | 350.000,00 |
| Junho | 350.000,00 |
| Julho | 350.000,00 |
| Agosto | 350.000,00 |
| Setembro | 350.000,00 |
| Outubro | 350.000,00 |
| Novembro | 350.000,00 |
| Dezembro | 350.000,00 |
| Total R$ | 4.200.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 487/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2026 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2026, passando o vencimento base do profissional efetivo do magistério a ser de R$ 2.624,87 (dois mil quatrocentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Art. 2° - Fica reajustada também em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), para o exercício de 2026, a remuneração base dos profissionais temporários/contratados do magistério, inclusive, os que ocupam cargos de gestão escolar ou de coordenação pedagógica.
Art. 3° - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei n° 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 12 de fevereiro de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Anexo I, a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 487/2026 "Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010"
Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério Quadro Permanente
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
| 2026 |
|
|---|---|
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
| 1 | R$ 2.624,87 |
| PEB I 2 |
R$ 2.703,63 |
| 3 | R$ 2.784,73 |
| 4 | R$ 3.042,15 |
| 5 | R$ 3.133,43 |
| PROFESSOR DE 6 |
R$ 3.227,44 |
| EDUCAÇÃO 7 |
R$ 3.324,25 |
| BÁSICA PEB II 8 |
R$ 3.423,97 |
9 |
R$ 3.526,69 |
| 10 | R$ 3.632,49 |
| 11 | R$ 3.741,47 |
| 12 | R$ 3.853,71 |
| 13 | R$ 3.969,33 |
Anexo II, a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 487/2026 "Anexo VI, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010"
ENQUADRAMENTO
Carga Horária: 20(vinte) horas semanais.
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |
|---|---|---|
| CLASSE REF. VENCIMENTO |
CLASSE REF. |
VENCIMENTO (R$) |
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