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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 103

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

I – Maria Lopes Duarte

II – José Genilson Romão Neto

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA , em 19 de fevereiro de 2026.

Art. 4º. São atribuições da Comissão Organizadora:

I – Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, o edital e os regulamentos do processo seletivo;

II – Divulgar e coordenar as etapas do processo seletivo;

III – Realizar análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos;

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 68BEE9D5

IV – Resolver os casos omissos no edital;

V – Divulgar o resultado final do processo seletivo.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e as diretrizes institucionais aplicáveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal de Orós

Publicado por:

Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: EA55D2D9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 468, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 772, de 26 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, a qual consignou dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo Municipal no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

DECRETA :

Art. 1º. Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2026 será o montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º . Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:

COMPETÊNCIA VALOR R$
Janeiro 325.000,00
Fevereiro 375.000,00
Março 350.000,00
Abril 350.000,00
Maio 350.000,00
Junho 350.000,00
Julho 350.000,00
Agosto 350.000,00
Setembro 350.000,00
Outubro 350.000,00
Novembro 350.000,00
Dezembro 350.000,00
Total R$ 4.200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 487/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2026 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2026, passando o vencimento base do profissional efetivo do magistério a ser de R$ 2.624,87 (dois mil quatrocentos e noventa reais e trinta e nove centavos).

Art. 2° - Fica reajustada também em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), para o exercício de 2026, a remuneração base dos profissionais temporários/contratados do magistério, inclusive, os que ocupam cargos de gestão escolar ou de coordenação pedagógica.

Art. 3° - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei n° 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 12 de fevereiro de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Anexo I, a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 487/2026 "Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010"

Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério Quadro Permanente

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.

2026


CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
1 R$ 2.624,87
PEB I
2
R$ 2.703,63
3 R$ 2.784,73
4 R$ 3.042,15
5 R$ 3.133,43
PROFESSOR
DE
6
R$ 3.227,44
EDUCAÇÃO

7
R$ 3.324,25
BÁSICA
PEB II
8
R$ 3.423,97

9
R$ 3.526,69
10 R$ 3.632,49
11 R$ 3.741,47
12 R$ 3.853,71
13 R$ 3.969,33

Anexo II, a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 487/2026 "Anexo VI, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010"

ENQUADRAMENTO

Carga Horária: 20(vinte) horas semanais.

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CLASSE
REF. VENCIMENTO
CLASSE
REF.
VENCIMENTO (R$)

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