DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: FCF8B7ED
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.02.14-001 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.23.1.
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.23.1
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA........: VIA MEDICAMENTOS COMERCIO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 DE FEVEREIRO DE 2026
VIGÊNCIA......................................: 16 DE FEVEREIRO DE 2026 A 13 DE FEVEREIRO DE 2027.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A08AAC46
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.02.09.1
O Ilmo. Sr. JOSÉ SAYMON RODRIGUES PEREIRA, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026.02.09.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa TRATOR PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.030.314/0001-94, para a realização de Contratação da atração musical Banda Gabriel Rabelo, para apresentação artística a ser realizada no dia 18 de março de 2026, durante as festividades em comemoração à Festa do Padroeiro São José – Edição 2026, pelo valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
POTENGI/CE, 19 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 93F71AE0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°008/2026, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO N°008/2026, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
município de Quiterianópolis, afetadas pela seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº 001/2026 da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Quiterianópolis favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA , nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Quiterianópolis.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Quiterianópolis, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Quiterianópolis.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único : Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
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