DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8E7CE0E6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 029/2025
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2025
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ABSOLVER o servidor FRANCISCO DARLES DA SILVA LIMA das imputações que lhe foram atribuídas no Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2025;
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Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, por inexistência de responsabilidade administrativa;
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Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à baixa e ao encerramento definitivo do feito. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Quixadá, 05 de fevereiro de 2026.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Investigado(a) : Francisco Darles da Silva Lima Portaria: 25.11.001/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor FRANCISCO DARLES DA SILVA LIMA, motorista vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apurar suposta infração funcional consistente em dano causado a veículo pertencente à frota municipal, fato enquadrado, em tese, nos incisos III e VII do art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 001/2007.
O feito tramitou regularmente, com observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, tendo sido produzidas provas documentais, colhidos depoimentos testemunhais e apresentada defesa pelo servidor.
Ao final da instrução, a Comissão Processante concluiu pela inexistência de dolo ou culpa na conduta do investigado, manifestando-se pelo não indiciamento, absolvição e arquivamento do processo.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que, por meio do Parecer Jurídico nº 04.02.002/2026, opinou pela absolvição do servidor e arquivamento do PAD, por ausência de elementos probatórios aptos a ensejar responsabilização administrativa.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à autoridade julgadora apreciar o Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 159, inciso III, e do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2007, podendo acatar ou divergir das conclusões da Comissão Processante, desde que o faça de forma motivada e com base nas provas constantes dos autos.
No caso concreto, a análise detida do conjunto probatório demonstra que não restou comprovada conduta dolosa ou culposa por parte do servidor capaz de caracterizar infração aos deveres funcionais previstos no art. 124, incisos III e VII, do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá.
Os elementos colhidos no processo indicam que o dano ao veículo municipal decorreu de falha mecânica imprevisível, relacionada ao desgaste avançado dos pneus, sem que haja nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o prejuízo verificado. Ademais, ficou evidenciado que o servidor agiu com prudência e comunicou imediatamente o ocorrido ao setor responsável, afastando qualquer imputação de negligência, imprudência ou imperícia. Ressalte-se que, nos termos da legislação estatutária municipal e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilização administrativa do servidor exige a comprovação de dolo ou culpa, o que não se verifica no presente caso.
Aplica-se, ainda, o princípio da presunção de inocência, impondo à Administração Pública o ônus de demonstrar a infração funcional, inexistente à luz das provas produzidas.
Diante disso, acolho integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante e do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, por estarem em consonância com os fatos apurados e com o ordenamento jurídico vigente.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E6237E7A
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE LICENÇA PRÉVIA À AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LICENÇA PRÉVIA À AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
"Torna público que requere à Autrarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA Licença Prévia - LP, referente à atividade POLO DE LAZER, localizado na Av. Jucelino Kubitschek no Município de Quixadá-Ce.
Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor."
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2C70C767
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência na forma Eletrônica nº 2026.02.19.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de adequação para climatização com forro, substituição da telha cerâmica por telha de fibrocimento e construção de um refeitório e duas salas de aula na Escola Antônio Alves Ribeiro no sítio Riacho do Meio, Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Início de acolhimento das propostas: 23 de Fevereiro de 2026 a partir das 17:00 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão : 09 de Março de 2026 às 08:00 horas - através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 19 de Fevereiro de 2026.
III – DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 001/2007, especialmente no art. 87, inciso VI, e no art. 175, bem como em consonância com o Relatório Final da Comissão Processante e com o Parecer Jurídico nº 03.02.001/2026, DECIDO:
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
Agente de Contratação.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 5428E5D6
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