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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 114

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMENTA: RECREDENCIA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDINETE MARTINS, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, INEP/CENSO ESCOLAR Nº 23149475, AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, SEM INTERRUPÇÃO, ATÉ 31.12.2029, E HOMOLOGA O REGIMENTO ESCOLAR.

INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDINETE MARTINS

EMENTA: Recredencia a Escola de Educação Infantil Edinete Martins, no Município de Quixelô – CE, INEP/Censo Escolar nº 23149475, autoriza o funcionamento da educação infantil, sem interrupção, até 31.12.2029, e homologa

o Regimento Escolar.(Resolução CME 04/2021).
RELATOR:MAURÍCIO COELHO DE LIMA
PROTOCOLO N°:03/2025
PARECER CME Nº:02/2026
APROVADO
11/02/2026
EM:

I – RELATÓRIO

A escola de Educação Infantil Edinete Martins, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 06/2025 o recredenciamento da referida instituição de ensino, a autorização do funcionamento da educação infantil, e homologação do regimento.

A Instituição está localizada no Distrito da Vila Antonico, no município de Quixelô / CE, CEP: 63515-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.847.103/0001-45 e Censo escolar nº 23219475, na jurisdição da CREDE 16.

A Escola Municipal de Educação Infantil Edinete Martins, criada e denominada pelo Projeto de Lei N° 005/02 em 11 de abril de 2002. O processo está instruído com os documentos exigidos pelas normas deste Conselho, em especial a Resolução N° 04/2021 de 06 de janeiro de 2021 e o Parecer CME Nº 04/2022, que Recredencia e autoriza o funcionamento da educação infantil, sem interrupção com validade até 31/12/2025, conforme voto do relator descrito neste parecer. Integram o quadro Técnico Administrativo a professora Josefa Elizângela Barreto Alves, Diretora Geral, licenciada no curso de Geografia e Sociologia, Registro nº 3676, com especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, Registro nº 15.741, sendo nomeada através da portaria nº 039/2024

GAPRE. Como Secretária Escolar Francisca Gonçalves de Albuquerque, graduada em Pedagogia, Registro nº 224, devidamente habilitada com Registro nº AAA025651. Coordenadora Pedagógica: Maria Nazilene Barbosa da Silva, Licenciada no Curso Formação para Professores em Áreas Específicas (1º ao 9º ano), Registo nº 34612, Especialista em Ciências Ambientais, Registro nº 59963, cursando Especialização em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, conforme declaração.

Quanto ao corpo docente, a escola é composta por 9 professoras, devidamente habilitadas. Atualmente a escola conta com 08 cuidadores de criança com deficiência.

Para fundamentar sua solicitação a instituição apresentou a seguinte documentação:

Requerimento;

O Regimento Escolar é composto de Títulos, Capítulos e 60 Artigos elaborados nos termos da legislação em vigor;

Ata de aprovação do regimento de acordo com as recomendações deste

CME;

Projeto Político Pedagógico – PPP; Indicação do núcleo gestor, acompanhada de suas respectivas

habilitações;

Consta do processo, o Atestado de Segurança e Salubridade, emitido por seus respectivos responsáveis; Indicação do corpo docente e suas habilitações; Matriz Curricular.

Com base na informação dos Atestados de Segurança e salubridade e na visita realizada pelos Conselheiros do CME a instituição possui instalações físicas adequadas para o que se propõe.

II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação atende ao que dispõe a Lei nº 9.394/96, às resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE, as do Conselho Estadual de Educação – CEE e a Resolução deste Conselho Municipal de Educação - CME, nº 04/2021.

III - VOTO DO RELATOR

Com base nas informações do ofício nº 06/2025 e visita realizada pelos conselheiros a referida escola o voto do relator é favorável ao recredenciamento da Escola de Educação Infantil Edinete Martins, à autorização para o funcionamento da educação infantil, sem interrupção até 31.12.2029, e a homologação do Regimento Escolar.

RECOMENDAÇÃO:

1 A gestão deverá providenciar extintor de incêndio até o próximo recredenciamento.

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA

Parecer aprovado por unanimidade dos presentes do plenário, do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Resolução nº 04/2021, deste conselho.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Quixelô/CE, aos 11 de fevereiro de 2026.

MAURÍCIO COELHO DE LIMA

Relator

FABIANA ALVES MARTINS Presidente da CEI

JOSÉ GILSON LAURENTINO COURAS Presidente CME

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: E9B18911

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Ao Sr.(a). ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao contrato 0411.01/2025 decorrente de Processo Administrativo nº AD. 0020/2025 – SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação de Quixeré-CE; ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 031801-SEDUC/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 060201/2025, conduzido pela Prefeitura Municipal de Coreaú-CE, cujo objeto é a AQUISÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DO ENSINO DE QUIXERÉ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO (A): PRA BRINCAR E CRESCER LTDA VALOR ADITIVADO: R$ 165.990,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa reais) PERCENTUAL ADITIVADO: 11,44% (onze inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento). PRAZO DE DURAÇÃO: até 04 de novembro de 2026. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LUIZA DE DEUS MELO DE PAULA ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Quixeré - CE, 12 de fevereiro de 2026.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 97CAB74D

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