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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2026 · pág. 119

DOMCE 20/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3909

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional no 58/2009;

CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício Financeiro 2025 demonstra que o somatório das receitas referidas no artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 88.150.493,66 (oitenta e oito milhões cento e cinquenta mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos) e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), conforme disposto no inciso I do Artigo 20 da EC no 058/09 de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de setembro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 6.170.534,56 (seis milhões cento e setenta mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 8º, Inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, do Decreto Federal Nº 11.219, de 05 de outubro de 2022 e da Portaria/MDR Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO as condições de emergência estabelecidas no Decreto Nº 040/2025, caracterizadas pelas irregularidades das chuvas e o registro de elevadas temperaturas que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal, além de ocasionar perdas significativas na produção das lavouras, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

DECRETA:

MÊS/ COMPETÊNCIA VALOR R$
Janeiro 500.000,00
Fevereiro 514.211,21
Fevereiro (diferença de janeiro) 14.211,21
Março 514.211,21
Abril 514.211,21
Maio 514.211,21
Junho 514.211,21
Julho 514.211,21
Agosto 514.211,21
Setembro 514.211,21
Outubro 514.211,21
Novembro 514.211,21
Dezembro 514.211,25
Total R$ 6.170.534,56

Art. 3º - O valor do orçamento da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2026, será modificado durante a sua execução, para o limite fixado neste Decreto, através da anulação parcial das dotações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026 .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de fevereiro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 28598AC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 012/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA PELA ESTIAGEM – COBRADE 14.1.1.0.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 84, da Lei Orgânica do Município, e;

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela estiagem, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas do Município de Tabuleiro do Norte, conforme Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COBRADE 14.1.1.0.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º - Fica expressamente revogado o Decreto Municipal Nº 004/2026, de 20 de janeiro de 2026, e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de fevereiro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 10B83F18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, vem convocar o(s) CLASSIFICADO(S) no Processo Seletivo Simplificado, realizado sob a égide do Edital nº 09/2025 da Secretaria municipal de Assistência Social - SMAS, datado de 23 de outubro de 2025, a comparecer à Secretaria de Planejamento e Gestão, na sede da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, à Rua Padre Clicério nº 4605, no dia 20 de fevereiro de 2026, no horário das 09h00m às 13h00m, munido(s) da documentação anexa, sob pena de desclassificação.

CARGO: VISITADOR SOCIAL

  1. EDILÂNIA GONÇALVES DA SILVA

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