DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.002/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir caixas d’água de 1.000 litros às famílias em situação de vulnerabilidade social da Zona Rural de Altaneira, com prioridade para aquelas pertencentes à agricultura familiar, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir caixas d’água de 1.000 (mil) litros para famílias residentes na zona rural do Município de Altaneira em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas que sobrevivem da agricultura familiar.
Art. 2º – A seleção das famílias beneficiárias será realizada com base em critérios socioeconômicos, priorizando, dentre outros:
I – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II – Famílias residentes em áreas com histórico de escassez hídrica ou dificuldade de acesso à água potável;
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, que sejam inferiores ao salário mínimo nacional, para o valor correspondente ao salário mínimo vigente no País, conforme Anexo Único.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior observará o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal para o exercício de 2026, atualmente estabelecido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026, conforme normativo federal.
Altaneira - CE, em 24 de fevereiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
III – Famílias que não possuam reservatórios adequados para armazenamento de água;
IV – Famílias que vivem da agricultura familiar ou estejam inseridas em programas de desenvolvimento rural, com criação de animais e/ou plantações.
Art. 3º – A aquisição e distribuição das caixas d’água poderão ser custeadas com recursos do orçamento municipal, bem como com recursos oriundos de:
I – Convênios com os Governos Estadual e Federal;
II – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e entidades de fomento à agricultura e segurança hídrica;
III – Emendas parlamentares e outras fontes legais de financiamento.
Art. 4º – A execução desta Lei será coordenada pelas Secretarias Municipais competentes, notadamente a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. ] Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Altaneira - CE, em 20 de fevereiro de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 7B1F9E16
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.004/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao salário mínimo nacional vigente e dá outras providências.
| CARGO | VENCIMENTOS 2025 | VENCIMENTOS 2026 |
|---|---|---|
| Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Porteiro | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Vigia | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Cozinheiro | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Recepcionista | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Agente Fazendário | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Agente Sanitário | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Agente Social | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Guarda Municipal | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Fiscal de Tributos | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Técnico Agrícola | R$ 1.593,79 | R$ 1.621,00 |
| Zelador | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Atendente de Consultório Dentário |
R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: EB4C1466
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.006/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui Gratificação por Responsabilidade Técnica no âmbito do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Responsabilidade Técnica – GRT, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, a ser concedida ao servidor público municipal integrante da categoria profissional da enfermagem que exerça a função de Responsável Técnico (RT) junto ao Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida exclusivamente ao servidor que, cumulativamente:
I – seja ocupante de cargo integrante da área da enfermagem;
II – esteja formalmente designado por ato da autoridade competente para exercer a função de Responsável Técnico;
III – responda tecnicamente pelas atividades de enfermagem do Hospital Municipal Euclides Nogueira Santana, inclusive com assinatura de Responsabilidade Técnica (RT) perante o respectivo conselho profissional.
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