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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 17

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

9.195.225,761m e E 470.432,108m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 172°50'00" por uma distância de 4,26m até o vértice P09 , de coordenadas N 9.195.221,538m e E 470.432,639m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute de 264°43'56" por uma distância de 19,17m até o vértice P10 , de coordenadas N 9.195.219,778m e E 470.413,554m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute de 174°00'42" por uma distância de 15,36m até o vértice P11 , de coordenadas N 9.195.204,502m e E 470.415,156m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute de 172°58'55" por uma distância de 19,98m até o vértice P12 , de coordenadas N 9.195.184,669m e E 470.417,598m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute de 175°05'34" por uma distância de 59,35m até o vértice P13 , de coordenadas N 9.195.125,537m e E 470.422,674m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute de 176°34'38" por uma distância de 10,87m até o vértice P14 , de coordenadas N 9.195.114,690m e E 470.423,323m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute de 175°14'41" por uma distância de 10,60m até o vértice P14.1 , de coordenadas N 9.195.104,125m e E 470.424,202m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA E IRMÃ, com azimute de 175°14'41" por uma distância de 72,00m até o vértice P15 , de coordenadas N 9.195.032,375m e E 470.430,171m ; deste segue confrontando com RUA JOÃO EVANGELISTA SAMPAIO, com azimute de 305°16'12" por uma distância de 9,11m até o vértice P16 , de coordenadas N 9.195.037,635m e E 470.422,734m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 357°01'04" por uma distância de 2,65m até o vértice P17 , de coordenadas N 9.195.040,284m e E 470.422,596m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 355°04'06" por uma distância de 63,45m até o vértice P18 , de coordenadas N 9.195.103,503m e E 470.417,141m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 356°08'09" por uma distância de 17,66m até o vértice P19 , de coordenadas N 9.195.121,121m e E 470.415,951m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 356°44'51" por uma distância de 23,58m até o vértice P20 , de coordenadas N 9.195.144,666m e E 470.414,613m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°21'19" por uma distância de 11,23m até o vértice P21 , de coordenadas N 9.195.155,846m e E 470.413,508m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°26'41" por uma distância de 27,62m até o vértice P22 , de coordenadas N 9.195.183,339m e E 470.410,834m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 353°42'43" por uma distância de 17,38m até o vértice P23 , de coordenadas N 9.195.200,618m e E 470.408,930m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°53'12" por uma distância de 20,13m até o vértice P24 , de coordenadas N 9.195.220,667m e E 470.407,136m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 352°10'05" por uma distância de 3,13m até o vértice P25 , de coordenadas N 9.195.223,764m e E 470.406,710m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°37'32" por uma distância de 17,82m até o vértice P26 , de coordenadas N 9.195.241,505m e E 470.405,041m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 353°46'23" por uma distância de 44,71m até o vértice P27 , de coordenadas N 9.195.285,955m e E 470.400,191m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 353°43'49" por uma distância de 16,19m até o vértice P28 , de coordenadas N 9.195.302,047m e E 470.398,423m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°31'58" por uma distância de 22,94m até o vértice P29 , de coordenadas N 9.195.324,887m e E 470.396,237m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 355°30'28" por uma distância de 21,31m até o vértice P30 , de coordenadas N 9.195.346,130m e E 470.394,568m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°32'36" por uma distância de 12,39m até o vértice P31 , de coordenadas N 9.195.358,462m e E 470.393,390m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°45'44" por uma distância de 26,87m até o vértice P32 , de coordenadas N 9.195.385,221m e E 470.390,937m ; deste segue confrontando com

CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°18'40" por uma distância de 39,53m até o vértice P33 , de coordenadas N 9.195.424,552m e E 470.387,019m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°03'35" por uma distância de 36,97m até o vértice P34 , de coordenadas N 9.195.461,322m e E 470.383,193m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 354°28'18" por uma distância de 16,23m até o vértice P35 , de coordenadas N 9.195.477,481m e E 470.381,629m ; deste segue confrontando com CORREDOR EXISTENTE, com azimute de 355°35'45" por uma distância de 18,55m até o vértice P36 , de coordenadas N 9.195.495,977m e E 470.380,204m ; deste segue confrontando com ARIMATEIA, com azimute 84°04'22" por uma distância de 27,77m até o vértice P01 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.023,12 m, perfazendo uma área de 3.335,48m² .

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a abertura de via pública.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 26.683,84 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais, e oitenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.

Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 2.201.0000 - 4.4.90.61.00.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 23 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 263B0A08

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.951/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VIAS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS DANIFICADAS POR INTERVENÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS OU AUTORIZADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS, RESPONSABILIDADES, PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas excepcionais para intervenção em vias públicas e outros equipamentos urbanos, passeios públicos (calçadas), praças, canteiros centrais de avenidas e demais áreas públicas pavimentadas ou urbanizadas, pertencentes e de domínio público do Município de Barbalha, por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação de serviços públicos, visando à preservação da infraestrutura urbana, do erário e da segurança viária.

§1º Consideram-se vias públicas, para fins desta Lei, todas as ruas, avenidas, travessas ou logradouros municipais, com qualquer tipo de pavimentação.

§2º A recomposição total da pavimentação das áreas a que se refere o Caput deste artigo será obrigatória quando a intervenção atingir,

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