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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 18

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

cumulativamente ou não, 5% (cinco por cento) da extensão ou da largura área afetada.

Art. 2º As intervenções que impliquem escavação superior a 40% da largura total da via somente poderão ser realizadas em caráter excepcional, mediante autorização prévia do Poder Executivo. §1º A autorização dependerá de laudo técnico fundamentado que demonstre:

I – a imprescindibilidade da intervenção superior ao limite;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 24.02.002/2026

PORTARIA N.º 24.02.002/2026 De 24 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

II – a inexistência de alternativa técnica viável;

III – o cronograma da obra e o prazo de recomposição;

IV – o responsável técnico da intervenção.

§2º São consideradas situações excepcionais:

I – emergências com risco à vida ou à integridade de redes essenciais; II – obras previstas em contratos ou programas públicos legalmente aprovados.

Art. 3º O início da recomposição deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada trecho de intervenção, com material e técnica compatíveis ou superiores ao pavimento original. §1º A recomposição observará, no mínimo:

I – compactação e estrutura compatível (sub-base, base e capa);

II – nivelamento uniforme com desnível máximo de 1 cm;

III – garantia de 5 (cinco) anos contra afundamento ou deterioração, sob pena de nova execução às custas da empresa.

§2º O descumprimento do prazo ou da qualidade ensejará penalidades administrativas previstas nesta Lei.

Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo após processo administrativo:

I – multa de até 12.000 (doze e cinco mil) UFIRs por trecho de 10 metros com escavação irregular;

II – multa diária de até 1.500 (mil e quinhentos) UFIRs por atraso na recomposição;

III – obrigação de refazer a recomposição sem ônus ao Município; IV – suspensão do alvará de novas intervenções por até 12 (doze) meses, prorrogável;

V – inclusão no Cadastro Municipal de Inidoneidade Técnica por até 3 (três) anos, impedindo contratações com o Município;

VI – multa compensatória de até 100% (cem por cento) do valor estimado da recomposição, com base em laudo da Secretaria competente.

§1º As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade, reincidência e prejuízo causado, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

§2º Na reincidência, as multas poderão ser aplicadas em dobro. Art. 5º As infrações serão apuradas em processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação.

Parágrafo único. Julgado improcedente o recurso, a penalidade será inscrita em dívida ativa e informada aos órgãos competentes.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com apoio da Procuradoria Geral do Município, a fiscalização, lavratura de autos e aplicação das penalidades.

Art. 7º Na aplicação desta Lei, observar-se-á as cláusulas contratuais firmadas pela Administração Pública.

Art. 8º A empresa concessionária, permissionária ou autorizada que realizar intervenção em via pública responderá integralmente pelos danos materiais, morais ou estéticos causados a terceiros, decorrentes direta ou indiretamente da execução da obra ou da recomposição inadequada da pavimentação, sem prejuízo a responsabilidade solidária do município de Barbalha. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 23 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: EFD977F6

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições legais e constitucionais; R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR , a servidora pública municipal de Barbalha/CE, Catiane Landim Saraiva, Secretária Municipal de Saúde, inscrita no CPF sob o nº 649.XXX.XX-87, nomeado pela Portaria nº 02.01.024/2025, de 02 de janeiro de 2025, para atuar como Gestor Do Fundo Municipal da Saúde :

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 24 de fevereiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 36A423A6

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(ANA KLÉCIA DOMINGOS PEREIRA)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO RONCADOR, S/N, DISTRITO CED).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: 09BE4BD7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO(S)

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20260106/0001-20 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2026.02.05.01 , CONTRATO Nº 202602240001, CUJO OBJETO FOI A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, DESTINADOS À UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM – CE, COM VISTAS AO ATENDIMENTO E MONITORAMENTO CONTÍNUO DOS CRITÉRIOS DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, CONFORME ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL A PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : 1501.09.122.0020.2.097. ELEMENTO DE DESPESAS : 33.90.35.99. VIGÊNCIA DO CONTRATO : ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. CONTRATADA : AMARILDO RODRIGUES FARIAS (ME). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): AMARILDO RODRIGUES FARIAS. ASSINA PELO(A) CONTRATANTE : ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA. VALOR GLOBAL: R$

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