DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
IGOR DA SILVA ALBANO FRANCISCO DIEGO DOS SANTOS SOUSA Secretário do Desporto e Juventude (respondendo) Presidente da AKAC
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. IGOR DA SILVA ALBANO , doravante denominado CONCEDENTE , e a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ E ARTES MACIAIS DE CHOROZINHO – AKAC , com sede na Raimundo Albano Almeida, n° 62, Centro, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 36.124.481/0001-94, neste ato representado por seu Presidente FRANCISCO DIEGO DOS SANTOS , inscrito no CPF sob nº 088.592.033-33, doravante denominado CONVENENTE , firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei Municipal n° 962/2026, de 03 de fevereiro de 2026 , que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2026 , com início a partir de fevereiro de 2026, totalizando como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, que se efetuará pelo o ano de 2026, com início a partir de fevereiro de 2026 , totalizando o valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), na conta da Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC (Agência nº 43761; Conta nº 15.514-4 – Banco do Brasil), como incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas no Município pela Associação supra descrita, em conformidade com a Lei Municipal n° 962/2026, de 03 de fevereiro de 2026 . CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas no Município pela Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC .
II – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. III – Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1801.27.122.0065.2.111 CLAÚSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Este convênio terá vigência a partir desta data, 05/02/2026 até 31/12/2026 , podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento.
Chorozinho, 05 de fevereiro de 2026.
TESTEMUNHAS:
1.__CPF - 2.__ CPF -
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 72BF06CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Concorrência Eletrônica nº 2026.01.30.01/CE/SEINFRA/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO EM OBRAS DE RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME DEMANDA DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE – Data de Abertura: 20/04/2026 – Horário: 08H30M – Link de Acesso ao Edital: https://bnc.org.br | https://www.croata.ce.gov.br | https://licitacoes.tce.ce.gov.br | https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: https://bnc.org.br –
JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA.
Agente de Contratação/Pregoeiro
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 8515E188
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO ART. 1º. CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS HORAS EXTRAS, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 09011225/2025
Dispõe sobre a concessão de horas extras a servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER aos servidores abaixo relacionados HORAS EXTRAS , referente ao mês de dezembro de 2025, por motivo excepcional, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 55, inciso IV, art. 66 e 67, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006.
1. ADRIANO GONÇALVES PEREIRA (60 horas extras)
2. AILTON DOS SANTOS SILVA (60 horas extras)
3. ALDENORA GOMES DE AMORIM (60 horas extras)
4. ALEXANDRE PEREIRA SILVA (40 horas extras)
5. AMANDA REGINA CARNEIRO DA SILVA (20 horas extras)
6. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES SILVA (60 horas extras)
7. ANTONIA TACIANA GONÇALVES COSTA SANTOS (40 horas extras)
8. ANTONIA VANESSA PEREIRA SILVA (40 horas extras)
9. ANTONIO ALVES BEZERRA (40 horas extras)
10. ANTONIO WILSON FERREIRA (12 horas extras)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31