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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2026 · pág. 39

DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912

competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. GONÇALO RIBEIRO PAIVA FILHO , MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 20/02 / 2026, para transportar os seguintes pacientes: Ana Clara Feijão Nunes para HEMOCE – Fortaleza e Maria do Rosário Lima de Oliveira para Clinica Omnimagem.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 0D3AB2C8

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 26/2026 – SMS, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. GONÇALO RIBEIRO PAIVA FILHO , MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 24/02/2026, para transportar o seguinte paciente: Vilma Martins Melo para Complexo São Mateus – Torre Saúde.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 9CF171AB

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE, CNPJ: 07.569.205/0001-31 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso – (LAC) para atividade 26.08 Vias Terrestres Urbanas e Rurais- Manuntenção e Restauração, no Trecho 01: Distrito de Martinslândia,Trecho 02: Distrito de Mucambo, Trecho 03: Distrito de Sussuanha e Trecho 04: Várzea dos Espinhos, Zona Rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: ACFCB5F9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2026

Estabelece a data-base, o percentual e os cargos que serão contemplados com a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado nos artigos 23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 e,

Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade , moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n° 575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas:

Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Ibiapina serão revistas, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela paridade constitucional.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39