DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSENIRA ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, pertencente a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 1 (uma) diária, PARTICIPAR DA REUNIÃO AMPLIADA DA UNCME-CE
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Eusébio/CE, UNCME-CE / Colégio Farias Brito na data 26/02/2026.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros mensais à entidade conveniada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, observada a dotação orçamentária própria e os critérios da legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.
§1º. A formalização do convênio deverá observar os princípios da administração pública, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
§2º. A prestação de contas dos recursos recebidos será obrigatória, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio (termo de fomento), sob pena de suspensão dos repasses.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 06FC45A1
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A2952DE6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 618/2026
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 617/2026
LEI MUNICIPAL Nº 618/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 617/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL PRETINHA PATINHAS DE LUZ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL.
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, SALVIANO LINARD DE ALENCAR , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL PRETINHA PATINHAS DE LUZ , associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 63.563.687/0001-93 , com sede na Rua Santana Guedes, nº 169, Centro, Município de Potengi/CE, CEP 63.160-000, dedicada à proteção, acolhimento e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Bem-Estar, Proteção e Valorização da Vida Animal Pretinha Patinhas de Luz, visando à execução de ações voltadas à proteção e ao bem-estar de animais no Município de Potengi, compreendendo:
I – campanhas de castração e controle populacional;
II – acolhimento, tratamento e proteção de animais feridos, abandonados ou vítimas de maus-tratos;
III – ações educativas e de conscientização sobre posse responsável, cuidados e proteção animal;
IV – outras atividades correlatas de interesse público relacionadas à causa animal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica denominada de AGERCÍLIO DE FIGUEREDO CRUZ a rua projetada com localização na Vila Saraiva, tendo início às margens da CE-292, sentido Potengi/Aratama conforme determinado pela escala indicada e plano de arruamento.
Art.2° - Fica a critério do Poder Executivo Municipal colocar placas visíveis no início e final da rua com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: CAB1657F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO RETIFICADO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE
Aviso de Homologação RETIFICADO . Pregão Eletrônico nº 2026.01.22.1. Objeto: Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (eletrodomésticos, móveis e utensílios diversos), destinados à estruturação e ao adequado funcionamento das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70