DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
| 9° 000637000486 |
THALYTA AMALIA FEITOSA FERNANDES | PSICÓLOGO |
|---|---|---|
| 4° 000637002899 |
AMARO CESAR LIMA DE ASSIS | FARMACÊUTICO CAF – SEC. DE SAÚDE |
| 4° 000637000400 |
ANTONIO CLODOALDO PINHEIRO BASTOS MARTINS | MÉDICO PSIQUIATRA – SE. DE SAÚDE |
Art. 2º. A posse dos candidatos acima mencionados, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado do ato de nomeação, de acordo com o § 1º do art.13 da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE).
Art. 3º . A posse dos candidatos acima nomeados ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XIV do Edital do Concurso Público nº 001/2024, sob pena de ser tornada sem efeito sua nomeação e a consequente perda do seu direito subjetivo à posse no cargo para qual foi nomeado.
Parágrafo único . A falta de qualquer documento, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.
Art. 4º. Os candidatos habilitados deverão se submeter a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XIV do Edital do Concurso Público nº 001/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público Municipal para a realização do citado exame médico pré-admissional.
Parágrafo único . A falta de qualquer exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, ou a declaração de inaptidão em exame médico pré-admissional implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.
Art. 5º . Os editais de convocação para apresentação de documentos, exames e realização de exame médico pré-admissional serão publicados pelo Município de Cariús/CE no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, conferindolhes ampla divulgação.
Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: E2325F53
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. 009/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
DECRETO MUNICIPAL N. 009/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício Financeiro 2025 demonstra que o somatório das receitas referidas no artigo 29A da Constituição Federal é de R$ 98.072.151,58 (noventa e oito milhões, setenta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e o índice a ser aplicado é de 7% (sete por cento), conforme disposto no inciso I do artigo 2º da EC nº 058/09 de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 1.077/2025, de 27 de novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 da Câmara Municipal de Icapuí no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais); DECRETA:
Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais);
Art. 2º Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:
| MÊS/COMPETÊNCIA | VALOR(R$) |
|---|---|
| Janeiro | R$ 469.785,96 |
| Diferença Janeiro | R$ 80.214,04 |
| Fevereiro | R$ 550.000,00 |
| Março | R$ 550.000,00 |
| Abril | R$ 550.000,00 |
| Maio | R$ 550.000,00 |
| Junho | R$ 550.000,00 |
| Julho | R$ 550.000,00 |
| Agosto | R$ 550.000,00 |
| Setembro | R$ 550.000,00 |
| Outubro | R$ 550.000,00 |
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