DOMCE 25/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3912
Novembro R$ 550.000,00 Dezembro R$ 550.000,00 TOTAL R$ 6.600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 1º de janeiro de 2026, e cessarão em 31 de dezembro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 009/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 RECEITAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO REPASSE DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO Repasse do Poder Legislativo para o Exercício de 2026 Arrecadação da Receita FONTE – RECEITA ANO ANTERIOR VALOR RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 12.388.073,89 FPM R$ 37.354.704,51 FPM (COTA EXTRA) R$ 4.605.160,72 ITR R$ 325.002,46 LC 87/96 - ICMS R$ 41.990.555,60 IPVA R$ 1.288.027,62 IPI R$ 93.186,30 CIDE R$ 27.440,48 Contas Redutoras Receitas (Art. 29-A) - TOTAL R$ 98.072.151,58 7% SOBRE A RECEITA R$ 6.865.050,61 DUODÉCIMO DA CÂMARA R$ 572.087,55 ORÇAMENTO DA CÂMARA R$ 6.600.000,00 (+) Suplementação Orçamento Câmara - (-) Anulação orçamento Câmara - VALOR PELO ORÇAMENTO R$ 550.000,00 VALOR DO DUODÉCIMO ANO ANTERIOR R$ 469.785,96 VALOR MENSAL DE AUMENTO R$ 80.214,04 PERCENTUAL DE AUMENTO 17,07% DUODÉCIMO DA CÂMARA R$ 550.000,00 Cálculo até o mês - Valor a repassar mensalmente R$ 550.000,00 Valor repassado em janeiro/2026 R$ 469.785,96 Diferença a repassar (ref. janeiro/2026) R$ 80.214,04
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E2ABFE1D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E ESTABELECIMENTO DA TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E DIAGNÓSTICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “IRAUÇUBA MAIS SAÚDE”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 2.103/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO à saúde como direito fundamental disposto na Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado sua disponibilidade com a máxima eficiência e qualidade;
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, servindo de base para a efetivação dos direitos fundamentais, dentre os quais se insere o direito à saúde;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos poderes ou esferas, deve estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a função específica dos entes municipais na prestação de serviço de saúde, de forma imediata e efetiva dentro de suas circunscrições, sempre em plena observância da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como sobre as transferências intergovenamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO que o Município de Irauçuba/CE faz previsão de acesso a cirurgias eletivas e emergenciais, assim como exames de média e alta complexidade, por meio da Lei Municipal n° 2.103, de 11 de agosto de 2025, sendo tal instrumento denominado como “Programa Irauçuba Mais Saúde”; e
CONSIDERANDO , ainda, a Resolução n° 006, de 23 de fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Irauçuba/CE, que regulamenta a execução do referido programa e aprova a Tabela Médico-Oficial de Procedimentos Hospitalares e Diagnósticos. DECRETA:
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