DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 09 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: CA6E17FA
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº924 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI DE Nº 924 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
“ DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais assalariados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica reajustado em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove milésimos por cento) o que equivale o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, para seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2026, conforme Medida Provisória Presidencial nº 12.797/25.
Art. 2º . Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º . As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 1º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 09 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: F7E500BE
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº926 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 09 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 3ECEC017
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 927 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI DE Nº 927 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE: Conceder reajuste do piso salarial dois profissionais do magistério público da educação básica municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . O Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Banabuiú (CE), em efetivo exercício, será reajustado de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico, referente ao ano 2026.
Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Medida Provisória Presidencial nº 1.334/2026 , que fixou o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) , dos professores municipais e o complemento pelo fundo geral.
Art. 3º . Nos moldes do projeto de lei ANEXO III a que se refere a Projeto de Lei nº002/2026 de 28 de janeiro de 2026 , passará a vigorar com os seguintes valores, acrescido da tabela de valores referentes a carga horária de 20 e 40 horas semanais:
Art. 4º . Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como database o dia 1 de janeiro do corrente ano.
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 09 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LEI DE Nº 926 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú- CE, acerca da concessão de reajuste de 6,79% aos servidores que recebem um salário mínimo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1° Fica concedido reajuste de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos), a incidir sobre a remuneração dos que percebem um salário mínimo nacional, perfazendo assim o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), em decorrência da atualização de valores do salário mínimo vigente.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 3AB463BC
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.002/2026 – SRP PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06.002/2026 - SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (AMBULÂNCIAS TIPO A, D, SANITÁRIO) E DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE . A Comissão Central de Licitação e Pregão, torno público que partir do dia 24 de fevereiro de 2026, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11