DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910
secretário Idilvan, para tratar de assuntos relacionados a educação do município de Mauriti.
Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), do Município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 20 de fevereiro de 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: BAEBE4AB
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 74/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO E DO ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI POR PESSOAS E ENTIDADES EXTERNAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentada a utilização do Plenário e do Anexo I da Câmara Municipal de Mauriti por pessoas e entidades externas, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º A cessão de uso dos espaços de que trata esta Resolução dependerá, obrigatoriamente, de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento formal do interessado.
§ 1º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização do evento. § 2º A autorização será concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou necessidade administrativa da Câmara.
Art. 3º A utilização do Plenário e do Anexo I será permitida exclusivamente a:
I – Entidades da sociedade civil regularmente constituídas;
II – Entes da administração pública direta ou indireta.
Parágrafo único. Fica vedada a cessão dos espaços para fins particulares, comerciais ou que contrariem os princípios institucionais do Poder Legislativo.
Art. 4º Quando a utilização dos espaços ocorrer em finais de semana, feriados ou fora do horário regular de funcionamento da Câmara, os servidores necessários ao acompanhamento e apoio do evento deverão ser devidamente remunerados pelos solicitantes, na forma definida por ato da Presidência.
Art. 5º Constituem deveres do solicitante:
I – Preservar a integridade do Plenário ou do Anexo I, responsabilizando-se pela conservação do patrimônio público; II – Não utilizar decoração, estruturas, equipamentos ou materiais que possam causar danos, desgaste excessivo ou que possuam caráter permanente;
III – devolver o espaço utilizado limpo, organizado e nas mesmas condições em que foi recebido;
IV – Respeitar as normas internas da Câmara Municipal e as orientações dos servidores designados;
V – É vedada a fixação de pregos, grampos, fitas ou quaisquer materiais similares em portas, paredes, tetos, pisos e mobiliários; VI – Os banners, cartazes e materiais assemelhados deverão ser obrigatoriamente afixados em suportes próprios e adequados; VII – Observar rigorosamente os horários estabelecidos para a ornamentação, entrega e retirada de materiais, de modo a garantir a liberação do espaço em tempo hábil, conforme os prazos e horários definidos no Termo de Responsabilidade (Anexo Único);
VIII – A decoração deverá, sempre que possível, ser sóbria e minimalista, privilegiando materiais de fácil instalação e remoção, sem gerar bloqueios ou obstáculos, garantindo o livre acesso aos extintores e às saídas de emergência.
IX – É vedada a cobertura de paredes com tecidos, lonas ou quaisquer materiais inflamáveis que possam favorecer a propagação de fogo e colocar em risco a integridade física dos participantes dos eventos. Art. 6º O solicitante responderá por qualquer dano, avaria ou deterioração causada ao Plenário ou ao Anexo I, bem como aos bens móveis e equipamentos existentes no local.
Parágrafo único. Para a utilização dos espaços será obrigatória a assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual o responsável declarará estar ciente de que toda e qualquer deterioração no ambiente será de sua inteira responsabilidade.
Art. 7º O Termo de Responsabilidade de que trata o artigo anterior constará como Anexo Único desta Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as normas regimentais e os princípios da administração pública.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 20 de fevereiro de 2026.
ROMÁRIO LEITE ALENCAR
Presidente Em Exercício
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO E DO ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
Pelo presente instrumento, o(a) abaixo identificado(a) solicita a utilização de espaço físico da Câmara Municipal de Mauriti e declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas na Resolução nº 03/2026.
IDENTIFICAÇÃO DO ESPAÇO UTILIZADO
( ) Plenário da Câmara Municipal ( ) Anexo I da Câmara Municipal DADOS DO EVENTO
Finalidade do evento: ______
Data do evento: __ /_____ /Horário de início: _ Horário de término: ______
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE / ENTIDADE
Nome da entidade ou órgão: _
CNPJ (se houver): ____
Nome do responsável legal: ___
CPF: ______
Endereço: ___
Telefone: __ E-mail: _____
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que recebi o espaço acima identificado em perfeitas condições de uso, comprometendo-me a preservá-lo, não realizar quaisquer alterações permanentes, bem como devolvê-lo limpo, organizado e nas mesmas condições em que foi entregue.
Declaro, ainda, estar ciente de que qualquer dano, avaria ou deterioração causada ao patrimônio da Câmara Municipal de Mauriti, decorrente da utilização do espaço, será de minha inteira responsabilidade, sujeitando-me à reparação integral dos prejuízos causados.
Local e data: _______
Assinatura do responsável: __ Autorização da Presidência da Câmara:_____
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 788EB3B0
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