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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 149

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDORETAMA DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto e o Regimento Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), criado pela Lei nº 145, de 24 de novembro de 1997, na forma jurídica de Autarquia, com autonomia administrativa, financeira e operacional, conforme descrito no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os cargos comissionados e funções gratificadas correspondentes aos órgãos da estrutura organizacional são especificados no plano de cargos e carreiras da autarquia.

Art. 3º Para o eficaz desempenho de suas atividades de prestação de serviço de base para a população do município, a autarquia poderá firmar, na forma da legislação vigente, convênios e contratos com os outros órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou internacionais e empresas privadas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.

Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 25 de março de 1999.

Renata Maria Costa Martins Prefeita Municipal de Pindoretama

Republicação para fins de divulgação e acesso público, conforme texto original publicado em 25 de março de 1999.

ESTATUTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA – SAAE

(Anexo I a que se refere o art. 1º do Decreto nº 002, de 25 de março de 1999)

CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 6º Constituem patrimônio e recursos do SAAE:

I – os bens móveis, imóveis e direitos arrolados no balanço geral levantado por ocasião da constituição da autarquia;

II – os bens e direitos adquiridos e contabilizados, a qualquer título, após a sua constituição;

III – os bens e direitos que vier a adquirir;

IV – dotações e subvenções federais e estaduais destinadas aos serviços de abastecimento de água e saneamento;

V – doações, legados, auxílios e contribuições;

VI – valores provenientes do faturamento dos serviços prestados à população;

VII – valores oriundos de multas e atualizações monetárias aplicadas aos usuários;

VIII – rendimentos de aplicações financeiras; IX – outras receitas eventuais.

§ 1º Os bens e direitos do SAAE serão utilizados exclusivamente para a consecução de suas finalidades.

§ 2º As aquisições de bens e serviços e as operações financeiras observarão a legislação vigente.

§ 3º Em caso de extinção da autarquia, seus bens e direitos integrarão o patrimônio do Município de Pindoretama.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º São órgãos integrantes da estrutura organizacional do SAAE:

I – Administração Superior: a) Diretoria;

II – Administração Direta:

a) Chefia Técnico-Administrativa;

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Pindoretama – SAAE, criado pela Lei Municipal nº 145, de 24 de novembro de 1997, é uma autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e operacional, patrimônio próprio, subordinada ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único : O Serviço Autônomo de Água e Esgoto poderá ser designado pela sigla SAAE.

Art. 2º O SAAE reger-se-á por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º O SAAE tem prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Pindoretama, Estado do Ceará.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4º O SAAE tem por objetivos:

I – planejar, coordenar, executar e controlar as operações relativas à captação, tratamento e distribuição de água;

II – planejar, coordenar, executar e controlar as operações relativas à coleta e tratamento de esgoto sanitário; III – comercializar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Art. 5º Para a realização de seus objetivos, o SAAE poderá atuar direta ou indiretamente, mediante a celebração de convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, observada a legislação vigente.

III – Administração Intermediária: a) Seção Administrativo-Financeira;

IV – Administração Operacional: Estação de Tratamento de Água – ETA; Estação de Tratamento de Esgoto – ETE; Caixa; Distritos.

Parágrafo único: A descrição detalhada da estrutura organizacional e das atribuições específicas de cada unidade administrativa constará do Regimento Interno.

CAPÍTULO V DA DIRETORIA

Art. 8º A Direção do SAAE será exercida por Diretor, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

Art. 9º Compete ao Diretor do SAAE:

I – dirigir as atividades do SAAE e representá-lo, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – coordenar as atividades das unidades administrativas, visando ao cumprimento dos objetivos institucionais;

III – autorizar, homologar, revogar e anular processos administrativos e licitatórios, na forma da legislação vigente;

IV – firmar convênios, contratos e ajustes de interesse do SAAE;

V – submeter à aprovação do Prefeito Municipal o planejamento, o orçamento anual, a prestação de contas e o balanço geral;

VI – admitir, demitir e praticar os demais atos relacionados ao pessoal, observada a legislação municipal vigente;

VII – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e demais normas internas;

VIII – exercer outras atribuições correlatas.

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